Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 305/2022, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, por um período de três anos

Texto do documento

Portaria 305/2022

Sumário: Autoriza o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, por um período de três anos.

As diversas entidades públicas sob tutela da Ministra da Agricultura e do Ministro do Mar pretendem contratar serviços de limpeza e higiene, com execução financeira plurianual durante 36 (trinta e seis) meses.

O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública (DCP), na qualidade de Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Agricultura (MA) e do Ministério do Mar (MM), propôs-se proceder à abertura de procedimento por concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), nos termos do disposto no artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), para aquisição centralizada de serviços de limpeza para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), e para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).

Os encargos orçamentais globais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de limpeza e higiene a adquirir para estas entidades estimam-se em (euro) 4 051 713,87, com IVA incluído, sendo esses mesmos encargos repartidos pelos anos económicos de 2022, 2023 e 2024, carecendo, assim, de autorização a conferir por portaria de extensão de encargos.

Nestes termos, em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Ficam as entidades abaixo mencionadas autorizadas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, para um período de 3 anos, até ao valor total identificado para cada entidade, não podendo exceder, para cada ano económico e entidade, o montante constante do quadro seguinte, valor que inclui IVA à taxa legal em vigor:



(ver documento original)

2 - O montante fixado para cada ano económico e entidade pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de janeiro de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 31 de janeiro de 2022. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314969014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda