Portaria 305/2022, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças, Agricultura e Mar - Gabinetes da Ministra da Agricultura, do Ministro do Mar e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 30/2022, Série II de 2022-02-11
- Data: 2022-02-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, por um período de três anos.
As diversas entidades públicas sob tutela da Ministra da Agricultura e do Ministro do Mar pretendem contratar serviços de limpeza e higiene, com execução financeira plurianual durante 36 (trinta e seis) meses.
O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública (DCP), na qualidade de Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Agricultura (MA) e do Ministério do Mar (MM), propôs-se proceder à abertura de procedimento por concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), nos termos do disposto no artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), para aquisição centralizada de serviços de limpeza para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), e para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).
Os encargos orçamentais globais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de limpeza e higiene a adquirir para estas entidades estimam-se em (euro) 4 051 713,87, com IVA incluído, sendo esses mesmos encargos repartidos pelos anos económicos de 2022, 2023 e 2024, carecendo, assim, de autorização a conferir por portaria de extensão de encargos.
Nestes termos, em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Ficam as entidades abaixo mencionadas autorizadas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, para um período de 3 anos, até ao valor total identificado para cada entidade, não podendo exceder, para cada ano económico e entidade, o montante constante do quadro seguinte, valor que inclui IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
2 - O montante fixado para cada ano económico e entidade pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 31 de janeiro de 2022. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314969014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809231.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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