Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1735/2022, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública o alargamento da área do parque de material e oficina de Vila d'Este, no concelho de Vila Nova de Gaia, integrado no projeto de extensão da Linha Amarela, troço Santo Ovídio a Vila d'Este, do Metro do Porto

Texto do documento

Despacho 1735/2022

Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública o alargamento da área do parque de material e oficina de Vila d'Este, no concelho de Vila Nova de Gaia, integrado no projeto de extensão da Linha Amarela, troço Santo Ovídio a Vila d'Este, do Metro do Porto.

A sociedade Metro do Porto, S. A., pretende efetuar o alargamento da área do parque de material e oficina de Vila d'Este, integrado no projeto de extensão da Linha Amarela, troço Santo Ovídio a Vila d'Este, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 59 sobreiros adultos e 167 sobreiros jovens, em 10 núcleos de elevado valor ecológico, numa área de 0,735 ha, localizados em propriedades privadas situadas na freguesia de Vilar de Andorinho, no concelho de Vila Nova de Gaia, tendo os terrenos necessários sido expropriados através do Despacho 3127-B/2021, do Secretário de Estado da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2021.

Considerando que o alargamento da área do parque de material e oficina de Vila d'Este resulta da expansão da rede do Metro do Porto, nomeadamente, a construção da 2.ª linha de Gaia e a continuação da Linha Circular, da Linha do Souto e da Linha de São Mamede, tornando necessário um reforço ao nível da dimensão da frota para aproximadamente 60 novos veículos;

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em que se integra o presente alargamento da área do parque de material e oficina de Vila d'Este, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a extensão da Linha Amarela do Metro do Porto, que se inicia após a estação de Santo Ovídio e se desenvolve ao longo de 3 km, contemplará três novas estações para servir áreas habitacionais, a Escola EB 2/3 Soares dos Reis, as instalações da RTP no Monte da Virgem e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho;

Considerando que a área do empreendimento em apreço integra o projeto que foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em fase de projeto de execução, e ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente, instituído pelo Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, tendo sido emitido título único ambiental (TUA), com declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada ao desenvolvimento do projeto de execução de acordo com a alternativa 3 do estudo prévio da extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídio a Vila d'Este;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, dado tratar-se do alargamento do parque de material e oficina já considerado empreendimento de imprescindível utilidade pública pelo Despacho 4272-B/2021, de 27 de abril, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2021;

Considerando que a requerente já apresentou, no âmbito do projeto de extensão da Linha Amarela, troço Santo Ovídio a Vila d'Este, projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização de uma área de cerca de 7,4 ha, em prédio rústico denominado «Cousso», no Parque das Serras do Porto, na Serra de Santa Justa, freguesia de Valongo, concelho de Valongo, que possui condições edafoclimáticas adequadas e tem uma área excedente de 2,516 ha que permite efetuar a compensação do presente processo (0,919 ha);

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determina o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública o alargamento da área do parque de material e oficina de Vila d'Este, no concelho de Vila Nova de Gaia, integrado no projeto de extensão da Linha Amarela, troço Santo Ovídio a Vila d'Este.

2 - Condicionar o abate de sobreiros nas áreas do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e a todas as demais exigências legais aplicáveis.

28 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314962834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda