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Despacho 1721/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço da diretora e da diretora-adjunta da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação

Texto do documento

Despacho 1721/2022

Sumário: Renovação das comissões de serviço da diretora e da diretora-adjunta da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, de 9 de abril, criou a Estrutura de Missão Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, com a finalidade de assegurar a gestão do Programa Erasmus+, bem como a execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, o mandato da referida Estrutura de Missão foi prorrogado durante a vigência do novo Programa Erasmus+ (2021-2027), criado pelo Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013, incluindo o período necessário à conclusão e apresentação dos relatórios finais.

Nos termos dos n.os 18 e 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, mantidos em vigor pelo n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação é dirigida por um diretor ao qual compete a coordenação da estrutura de missão, que é coadjuvado por um diretor-adjunto, ambos designados por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Considerando que a diretora e diretora-adjunta em funções haviam sido nomeadas pelo período correspondente ao mandato da Agência e que, com a prorrogação do mandato da estrutura de missão, se prorrogam igualmente os mandatos que estão associados à sua duração.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nas disposições conjugadas dos n.os 18 e 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, e do n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021, de 23 de agosto, determina-se que:

1 - É renovada a comissão de serviço de Ana Cristina Miranda Perdigão para exercer as funções de diretora da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, para a qual havia sido nomeada pelo Despacho 9218/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2020.

2 - É renovada a comissão de serviço de Maria Manuela Carvalho Portela para exercer as funções de diretora-adjunta da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, para a qual havia sido nomeada pelo Despacho 8098-I/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, 2.º suplemento, de 23 de julho de 2015.

3 - As comissões de serviço referidas nos números anteriores têm a duração correspondente ao mandato da estrutura de missão.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

24 de novembro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 23 de novembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 14 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

314964827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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