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Portaria 238/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para «fornecimento de energia elétrica às instalações do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.»

Texto do documento

Portaria 238/2022

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para «fornecimento de energia elétrica às instalações do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.».

A Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação de uma prestação de serviços para «fornecimento de energia elétrica às instalações do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.»

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da Portaria 453-A/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, suplemento, de 13 de outubro de 2021, num total de (euro) 47 812 108,94, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 a 2025.

Contudo, neste período de preparação do lançamento do procedimento, foi identificada a necessidade de reavaliação e de revisão do preço base face às alterações do mercado, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida portaria.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 33 670 071,75, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a prestação de serviços para «fornecimento de energia elétrica às instalações do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para «fornecimento de energia elétrica às instalações do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.», pelo período de 18 meses, até ao montante de (euro) 33.670.071,75, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2022: (euro) 18 705 595,53, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: (euro) 14 964 476,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - Fica revogada a Portaria 453-A/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, suplemento, de 13 de outubro de 2021.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314972213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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