Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Prestação de Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica às instalações do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma Aquisição de Serviços a que designou «Prestação de Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica às instalações do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 47 812 108,94, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a «Prestação de Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica às instalações do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2025, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Prestação de Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica às instalações do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.», por um período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 47 812 108,94.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 13 281 141,30, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 15 937 369,56, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 15 937 369,56, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 2 656 228,52, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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