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Portaria 225/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde a assumir um encargo plurianual relativo à aquisição de serviços de comunicações móveis e fixas

Texto do documento

Portaria 225/2022

Sumário: Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde a assumir um encargo plurianual relativo à aquisição de serviços de comunicações móveis e fixas.

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de comunicações móveis e fixas, pelos anos de 2018, 2019 e 2020, para um período de 24 meses, mediante despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, datado de 19 de dezembro de 2018.

Por motivos relacionados com atrasos na tramitação processual, o contrato em questão ao invés de se iniciar a 1 de agosto de 2018 teve o seu início a 1 de dezembro de 2018, pelo que não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pelo referido despacho, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Este encargo plurianual foi previamente autorizado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, porém, a sua reprogramação, ao traduzir-se no alargamento do prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, carece de autorização conjunta do Ministério das Finanças e do membro do Governo responsável pela área setorial, uma vez que não é enquadrável no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo nas suas redações atuais, o seguinte:

1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual relativo à aquisição de serviços de comunicações móveis e fixas, até ao montante máximo de 199 500 EUR (cento e noventa e nove mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2018: 436,34 EUR;

2019: 80 713,01 EUR;

2020: 101 982,86 EUR;

2021: 16 367,79 EUR.

3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao ano de 2018, considerando-se ratificados os atos praticados, desde esta data, no seu respetivo âmbito.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314973826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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