Despacho 1590/2022, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército
- Fonte: Diário da República n.º 28/2022, Série II de 2022-02-09
- Data: 2022-02-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel de 69 militares do 2.º Curso de Formação de Sargentos em Regime de Contrato.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021 de 16Jul21, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 13Ago21 (Páginas 70 e 71), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 7454/2021 de 05Jul21 de S.Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28Jul21 (Páginas 47 a 49), são graduados no posto de Segundo-furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os militares, abaixo indicados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar (IC1), no âmbito do 2.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2021, inserido no Plano de Incorporações para 2021.
3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 17 de janeiro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 17 de janeiro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
17 de janeiro de 2022. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314947177
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805697.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4805697/despacho-1590-2022-de-9-de-fevereiro