Despacho 1577/2022, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 28/2022, Série II de 2022-02-09
- Data: 2022-02-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.03 - Sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Cross, modelo Cross
Texto do documento
Despacho 1577/2022
Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.03 - Sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Cross, modelo Cross.
Renovação da Aprovação de Modelo n.º 301.25.22.3.03
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Cross, modelo Cross, fabricado por Cross Zlin, a.s., com sede em (ver documento original) 397, 763 02 Zlín, na República Checa e cuja aprovação de modelo foi devidamente requerida pela firma Onmicro - Soluções para Eletrónica e Automação, Lda., com sede na Rua da Paz, 37, 4410-130 S. Félix da Marinha, Portugal.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 4451/2016, com a Aprovação de Modelo n.º 301.25.16.3.07, publicado na 2.ª série no Diário da República n.º 63, de 31 de março de 2016 mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I, da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
25-01-2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
314946601
Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.22.3.03 - Sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Cross, modelo Cross.
Renovação da Aprovação de Modelo n.º 301.25.22.3.03
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Cross, modelo Cross, fabricado por Cross Zlin, a.s., com sede em (ver documento original) 397, 763 02 Zlín, na República Checa e cuja aprovação de modelo foi devidamente requerida pela firma Onmicro - Soluções para Eletrónica e Automação, Lda., com sede na Rua da Paz, 37, 4410-130 S. Félix da Marinha, Portugal.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 4451/2016, com a Aprovação de Modelo n.º 301.25.16.3.07, publicado na 2.ª série no Diário da República n.º 63, de 31 de março de 2016 mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I, da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
25-01-2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
314946601
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
Aviso
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