Despacho Normativo 5/2022, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
- Fonte: Diário da República n.º 28/2022, Série II de 2022-02-09
- Data: 2022-02-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19.
Pelo Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19, com um orçamento inicial de 60 milhões de euros, destinada a minimizar o impacto económico da pandemia da doença COVID-19 nas empresas do setor.
Na sequência dos sucessivos reforços orçamentais efetuados, em resultado da evolução da pandemia da doença COVID-19 e das suas consequências nas empresas do turismo, o orçamento da linha ascende atualmente a 160 milhões de euros, o qual, todavia, se encontra já praticamente comprometido. Com efeito, encontram-se já aprovadas 16 402 operações, que representam um valor global de apoio financeiro já pago às empresas no montante de 159,8 milhões de euros.
A atual taxa de compromisso de praticamente 100 % justifica, assim, um novo reforço da dotação global da linha por mais 10 milhões de euros, para que se mantenha o apoio à tesouraria das empresas num contexto ainda condicionado por medidas preventivas associadas à evolução da situação epidemiológica.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Reforço orçamental
1 - É reforçado em mais 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.
2 - Mantém-se a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, assim como do disposto no artigo 2.º, ambos do Despacho Normativo 12/2021, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2021, da Secretária de Estado do Turismo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
3 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314988099
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-22 -
Decreto-Lei
129/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
-
2015-04-29 -
Decreto-Lei
66/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Aviso
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