Sumário: Alteração ao Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19.
Pelo Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19, como uma medida de apoio às empresas no atual período de pandemia da doença de COVID-19.
Posteriormente, a referida linha foi ajustada, face à evolução da pandemia e dos seus efeitos na economia, criando-se a possibilidade de conversão de uma parte do financiamento a fundo perdido, alargando-se a sua aplicação às pequenas empresas e promovendo-se os reforços orçamentais necessários à continuidade da linha, a qual tem hoje uma dotação de 120 milhões de euros.
Face à atual conjuntura, a procura deste instrumento pelas empresas do turismo tem-se mantido constante, razão pela qual foram já aprovadas 12 370 candidaturas, com um financiamento associado de 117,7 milhões de euros, o que corresponde já a uma taxa de compromisso de cerca de 98 %.
Deste modo, importa proceder a um novo reforço da dotação da linha, em 20 milhões de euros, por forma a garantir o essencial neste momento e que é a continuidade do apoio público financeiro às micro e pequenas empresas do setor, ainda imprescindível na atual fase. A circunstância de o presente reforço se enquadrar já num contexto de reabertura da atividade económica leva a que ao mesmo não se aplique o prémio de desempenho previsto para os projetos apresentados e aprovados ao abrigo dos anteriores reforços.
Do mesmo passo, alargam-se as CAE abrangidas, incluindo atividades de transporte terrestre que demonstrem ser maioritariamente destinadas ao turismo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Reforço orçamental
1 - É reforçado em 20 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.
2 - Às candidaturas que sejam apresentadas após a entrada em vigor do presente despacho normativo, não é aplicável o mecanismo de prémio de desempenho a que se referem os n.os 3 a 5 do artigo 5.º do Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, com as alterações entretanto introduzidas ao mesmo.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo
1 - Pelo presente despacho, é aditada à lista de CAE constante do anexo ao Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, com as alterações entretanto introduzidas ao mesmo, a seguinte CAE:
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, N.E.
2 - A elegibilidade das empresas que desenvolvam atividade na CAE definida no número anterior fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que, pelo menos, 50 % do respetivo volume de negócios de 2019 resultou da prestação de serviços de transporte de turistas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
19 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
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