Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1561/2022, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnologia Administração e Turismos de Mirandela nos subdiretores

Texto do documento

Despacho 1561/2022

Sumário: Delegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnologia Administração e Turismos de Mirandela nos subdiretores.

Considerando:

a) O disposto no n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na alínea n) do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 2/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7478/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto; e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança constantes do Despacho 10219/2021, de 20 de outubro de 2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 204, de 20 de outubro de 2021;

c) A minha tomada de posse como Diretora da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, a 19 de julho de 2021.

d) A nomeação dos Subdiretores da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, António José Gonçalves Mourão e Carlos Filipe Campos Rompante da Cunha, a 19 de julho de 2021.

e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, tornando-a mais eficiente;

Determino que:

1 - Delego no Subdiretor da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, António José Gonçalves Mourão, a competência para:

1.1 - Gestão e organização pedagógica, nomeadamente:

a) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;

b) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes, assim como as suas alterações;

c) Aprovar o calendário de exames;

d) Monitorizar a apresentação de sumários, o processo de preenchimento dos Guias ECTS e das pautas.

1.2 - Administração corrente na área académica.

1.3 - Autorizar as inscrições em unidades curriculares avulsas.

1.4 - Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares, externas à Escola, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições da Escola.

2 - Delego no Subdiretor da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, Carlos Filipe Campos Rompante da Cunha, a competência para:

2.1 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal docente e não docente;

2.2 - Autorizar a realização de aulas abertas, seminários, conferências e outras atividades afins;

2.3 - Gerir a comunicação interna e externa;

2.4 - Autorizar a reparação e manutenção de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica;

2.5 - Autorizar a realização de visitas de estudo ou outras atividades de âmbito escolar fora das instalações da Escola.

2.6 - Agilizar os procedimentos dos estágios curriculares.

3 - Subdelego no Subdiretor da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, Carlos Filipe Campos Rompante da Cunha, a competência para:

3.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

3.2 - Autorizar a participação e inscrição do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no País e no estrangeiro;

3.3 - Autorizar a condução de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica que dirigem, bem como para conferir permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afeta(s) à respetiva Unidade Orgânica aos trabalhadores que nela exercem funções, nos termos e para os efeitos n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

3.4 - Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Unidade Orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público no País e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

3.5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo a indivíduos que, não sendo funcionários, façam parte de conselhos, comissões, grupos de trabalho, grupos de projeto ou outras estruturas de caráter não permanente de serviços do Estado, quando convocados para reuniões em que tenham de ausentar-se do local onde exercem normalmente a sua atividade, no âmbito da respetiva Escola;

3.6 - Autorizar a participação de pessoal docente em júris externos à Unidade Orgânica, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projetos ou de outros eventos de natureza análoga;

3.7 - No âmbito da despesa, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola supra referida, no âmbito da execução do orçamento afeto à Escola, até ao limite de 500 (quinhentos) euros, obedecendo às regras previstas para a contratação pública;

4 - Em caso de faltas, ausências e impedimentos, as competências serão exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor António José Gonçalves Mourão e pelo Subdiretor Carlos Filipe Campos Rompante da Cunha, com respeito pela ordem enunciada.

5 - As delegações e subdelegações constantes nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo destas delegação e subdelegações, desde o dia da tomada de posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.

24 de janeiro de 2022. - A Diretora EsACT-IPB, Prof.ª Doutora Sónia Nogueira.

314934346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda