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Despacho 10219/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das Escolas do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 10219/2021

Sumário: Delegação de competências nos diretores das Escolas do Instituto Politécnico de Bragança.

Considerando:

a) Na sequência da homologação dos resultados das eleições relativas às Direções da ESA, ESSa, ESEB e EsACT, bem como das consequentes tomadas de posse dos Diretores;

b) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPB, tornando-a mais eficiente.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do Despacho 7478/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Delego, no âmbito da atividade própria da respetiva Escola, na Diretora da Escola Superior de Saúde (ESSa), Professora Doutora Adília Maria da Silva Fernandes; no Diretor da Escola Superior de Educação (ESE), Professor Doutor Carlos Manuel da Costa Teixeira; na Diretora da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo (EsACT), Professora Doutora Sónia Paula da Silva Nogueira; no Diretor da Escola Superior Agrária (ESA), Professor Doutor Pedro Miguel Lopes Bastos; no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTiG), Professor Doutor Nuno Adriano Baptista Ribeiro, com faculdade de subdelegarem nos respetivos Subdiretores, as competências para:

1.1 - Em matéria de gestão recursos humanos:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;

b) Autorizar a participação e inscrição do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo, se for o caso, a sua equiparação a bolseiro;

c) Exercer o poder disciplinar associado à prática dos atos previstos no Regulamento 113/2014;

d) Autorizar a condução de viaturas que se encontrem afetas à Unidade Orgânica que dirigem, bem como para conferir permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afeta(s) à respetiva Unidade Orgânica aos trabalhadores que nela exercem funções, nos termos e para os efeitos n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

e) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Unidade Orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público no País e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo a indivíduos que, não sendo funcionários, façam parte de conselhos, comissões, grupos de trabalho, grupos de projeto ou outras estruturas de carácter não permanente de serviços do Estado, quando convocados para reuniões em que tenham de ausentar-se do local onde exercem normalmente a sua atividade, no âmbito da respetiva Escola;

g) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente;

h) Autorizar a participação de pessoal docente ou não docente em júris externos à Unidade Orgânica, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projetos ou de outros eventos de natureza análoga.

1.2 - Em matéria de gestão financeira e patrimonial:

No âmbito da despesa:

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das Escolas supra referidas, no âmbito da execução do orçamento afeto a cada uma delas, até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.

No âmbito patrimonial:

Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.

1.3 - Em matéria de gestão académica:

Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

2 - Subdelego nos diretores das Escolas do IPB a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

b) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.

3 - Nos termos do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de suplência.

4 - Autorizo os diretores das supra referidas Escolas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências, agora delegadas, nos respetivos subdiretores no âmbito dos processos de autorização de despesa:

4.1 - Devem ser comunicados ao presidente do IPB os atos de subdelegação referidos no número anterior.

5 - Em relação às matérias delegadas e subdelegadas referidas nos números anteriores e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam os ora delegados pelo presente despacho autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPB.

6 - As delegações e subdelegações constantes nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

7 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos Diretores, no âmbito dos poderes delegados, desde o dia da tomada de posse até à publicação do presente despacho no Diário da República.

8 - É revogado o Despacho 2690/2020, publicado em DRE, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro.

7 de outubro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

314633309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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