Deliberação 155/2022, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 27/2022, Série II de 2022-02-08
- Data: 2022-02-08
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão para pagamento de despesas.
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto e no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Centrais, publicado pelo Despacho 2014/2020, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 14 de outubro de 2021, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - No âmbito da autorização de pagamento de despesas:
1.1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
1.2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)2.000.000,00;
1.3 - Delegar estas competências, nos membros do Conselho de Gestão:
Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Reitor da ULisboa;
Luís Manuel Soares dos Santos Castro, Vice-Reitor da ULisboa;
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Vice-Reitora e Administradora da ULisboa;
Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da ULisboa;
Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da ULisboa.
2 - No âmbito da autorização de despesas no âmbito de transferências correntes e de capital:
2.1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de despesas que revistam a forma e a natureza de transferências correntes ou de capital, conforme definidas no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro e na NCP 14 do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, implicando ou não, por parte das entidades recebedoras, qualquer contraprestação direta ou indireta para com a Universidade de Lisboa;
2.2 - Delegar esta competência, nos membros do Conselho de Gestão:
Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Reitor da ULisboa;
Luís Manuel Soares dos Santos Castro, Vice-Reitor da ULisboa;
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Vice-Reitora e Administradora da ULisboa;
Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da ULisboa;
Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da ULisboa.
E no Pró-Reitor da Universidade de Lisboa, Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira.
3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente delegação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados, no seu âmbito, desde 13 de outubro de 2021.
14 de outubro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira.
314929284
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-02-14 -
Decreto-Lei
26/2002 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2015-09-11 -
Decreto-Lei
192/2015 -
Ministério das Finanças
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
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