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Despacho 1553/2022, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos responsáveis científicos de projetos

Texto do documento

Despacho 1553/2022

Sumário: Delegação de competências nos responsáveis científicos de projetos.

Delegação de competências nos responsáveis científicos de projetos

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, no Despacho 3164/2020, de 13 de fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual conferida pela Lei 30/2021, de 21 de maio, delego nos responsáveis científicos de projetos, abaixo discriminados, a competência para, no âmbito da gestão corrente desses projetos:

1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) Despesas, procedimentos de contratação pública com locação e aquisição de bens ou de serviços e as respetivas adjudicações de valor inferior ou igual a (euro) 5.000,00, cumpridos os pressupostos e regras previstas na lei e desde que previamente cabimentadas na dotação orçamental respetiva;

b) Pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, com duração máxima de 30 dias, dos membros das equipas de investigação dos projetos científicos de que são responsáveis, incluindo estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à exceção daqueles que estejam na dependência hierárquica dos diretores das unidades orgânicas e equiparados;

c) Pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído para o efeito, até ao montante atribuído, nos termos das normas regulamentares aplicáveis.

2 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação.

3 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos ora delegados no âmbito das competências delegadas.

5 - Este despacho revoga e substitui o Despacho RT.70/2021, de 24 de junho de 2021.

6 - A lista de projetos é objeto de publicação periódica no sítio da internet da Universidade do Algarve.

28 de janeiro de 2022. - O Reitor, Paulo Águas



(ver documento original)

314962307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4804229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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