Portaria 137/2022, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 26/2022, Série II de 2022-02-07
- Data: 2022-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de material preventivo no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH e SIDA (PNVIHSIDA) e Programa Nacional para as Hepatites Virais (PNHV).
Tendo em vista a aquisição pela Direção-Geral da Saúde de material preventivo no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH e SIDA (PNVIHSIDA) e Programa Nacional para as Hepatites Virais (PNHV) para um período de três anos, autoriza-se a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de material preventivo no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH e SIDA (PNVIHSIDA) e Programa Nacional para as Hepatites Virais (PNHV), até ao montante de 1 454 000 EUR (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 471 000 EUR;
2022: 471 000 EUR;
2023: 512 000 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314961619
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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