A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1477/2022, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios no âmbito das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais

Texto do documento

Despacho 1477/2022

Sumário: Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios no âmbito das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.

Tendo o Decreto 18-A/2021, de 7 de julho, fixado o dia 26 de setembro como data das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.

Considerando que se trata de um ato eleitoral que decorreu no contexto excecional da pandemia da doença COVID-19, implicando a adoção de procedimentos adequados à realização das eleições, adota-se, excecionalmente, o pagamento por secção de voto e a consideração de um montante adicional para fazer face aos encargos daí decorrentes.

1 - Para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, os valores dos coeficientes referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:

X = 214,00 (euro) (verba por concelho);

Y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);

Z = 10,00 (euro) (verba por secção de voto).

2 - Considerando o contexto excecional de pandemia da doença COVID-19 e a necessidade de adoção de procedimentos adequados à realização das eleições, adota-se, excecionalmente, o pagamento de uma verba adicional de 10,00 (euro) por secção de voto.

28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314962583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-07-07 - Decreto 18-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa a data de 26 de setembro de 2021 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda