Portaria 123/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 648/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2019.
A Direção-Geral da Saúde foi autorizada a proceder a aquisição de serviços para a Monitorização e Avaliação da Aplicação do Regime Escolar no Âmbito do Programa Financiado pela União Europeia, para o período de 2019 a 2023, mediante a Portaria 648/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2019.
Por motivos relacionados com atrasos administrativos na abertura do concurso, gerados pela pandemia COVID-19, e verificando-se uma alteração no montante financeiro face ao inicialmente autorizado, torna-se necessário proceder à alteração da referida portaria, por forma a ajustá-la à previsão atualizada para a execução do encargo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 648/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 379 041,31 EUR (trezentos e setenta e nove mil, quarenta e um euros e trinta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Monitorização e Avaliação da Aplicação do Regime Escolar no Âmbito do Programa Financiado pela União Europeia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 34 458,30 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 344 583,01 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor».
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314954912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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