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Portaria 95/2022, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir os encargos orçamentais referentes à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Idanha-a-Nova - Eixo da Prevenção

Texto do documento

Portaria 95/2022

Sumário: Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir os encargos orçamentais referentes à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Idanha-a-Nova - Eixo da Prevenção.

Nos termos do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, a atribuição de apoios financeiros formaliza-se através da celebração de um contrato, na sequência de um procedimento de apreciação e seleção de candidaturas, sendo os termos do programa de apoio definidos em regulamento aprovado por portaria do membro do governo responsável pela área da saúde.

A Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, aprovou o Regulamento que estabelece as condições de financiamento público dos projetos que constituem os programas de respostas integradas (PRI). Nos termos deste Regulamento, os PRI consistem em intervenções que integram abordagens e respostas interdisciplinares, de acordo com alguns ou todos os eixos, como a prevenção, dissuasão, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção, e que decorre dos resultados do diagnóstico de um território identificado como prioritário.

Considerando as atribuições do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências para atribuição de apoio financeiro neste âmbito, o Regulamento supramencionado, designadamente o seu artigo 4.º, e que, nos termos da lei, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela tutela;

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir os encargos orçamentais referentes à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Idanha-a-Nova - Eixo da Prevenção, até ao montante máximo de 170 000,00 (euro) (cento e setenta mil euros), isento de IVA.

2 - Os encargos plurianuais resultantes da atribuição de financiamento público referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 49 583,30 (euro), isento de IVA;

2023: 38 958,29 (euro), isento de IVA;

2024: 46 041,71 (euro), isento de IVA;

2025: 31 875,03 (euro), isento de IVA;

2026: 3 541,67 (euro), isento de IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314958833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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