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Despacho 1294-A/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios no âmbito da eleição dos deputados à Assembleia da República

Texto do documento

Despacho 1294-A/2022

Sumário: Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios no âmbito da eleição dos deputados à Assembleia da República.

Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, de5 de dezembro, fixado o dia 30 de janeiro de 2022 como data da eleição dos deputados à Assembleia da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.

Considerando que se trata de um ato eleitoral que decorrerá no contexto excecional da pandemia da doença COVID-19, implicando a adoção de procedimentos adequados à realização das eleições, adota-se, excecionalmente, o pagamento por secção de voto e a consideração de um montante adicional para fazer face aos encargos daí decorrentes, designadamente considerando a possibilidade de na eleição de dia 30 de janeiro de 2022 poderem votar as pessoas em confinamento obrigatório, o que implica a necessidade de aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual).

1 - Para a eleição dos deputados à Assembleia da República, os valores dos coeficientes referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:

X = (euro) 214,00 (verba por concelho);

Y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);

Z = (euro) 10,00 (verba por secção de voto).

2 - Considerando o contexto excecional de pandemia da doença COVID-19 e a necessidade de adoção de procedimentos adequados à realização das eleições, designadamente a aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual), adota-se, excecionalmente, o pagamento de uma verba adicional de 21,00(euro) por seção de voto.

28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314962567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4794631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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