Despacho 1294-A/2022, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 21/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-01-31
- Data: 2022-01-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios no âmbito da eleição dos deputados à Assembleia da República.
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, de5 de dezembro, fixado o dia 30 de janeiro de 2022 como data da eleição dos deputados à Assembleia da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Considerando que se trata de um ato eleitoral que decorrerá no contexto excecional da pandemia da doença COVID-19, implicando a adoção de procedimentos adequados à realização das eleições, adota-se, excecionalmente, o pagamento por secção de voto e a consideração de um montante adicional para fazer face aos encargos daí decorrentes, designadamente considerando a possibilidade de na eleição de dia 30 de janeiro de 2022 poderem votar as pessoas em confinamento obrigatório, o que implica a necessidade de aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual).
1 - Para a eleição dos deputados à Assembleia da República, os valores dos coeficientes referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = (euro) 214,00 (verba por concelho);
Y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);
Z = (euro) 10,00 (verba por secção de voto).
2 - Considerando o contexto excecional de pandemia da doença COVID-19 e a necessidade de adoção de procedimentos adequados à realização das eleições, designadamente a aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual), adota-se, excecionalmente, o pagamento de uma verba adicional de 21,00(euro) por seção de voto.
28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
314962567
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4794631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-09-27 -
Decreto-Lei
410-B/79 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.
-
1987-05-29 -
Decreto-Lei
215/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
Aviso
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