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Portaria 74/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 490/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro 2017

Texto do documento

Portaria 74/2022

Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 490/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro 2017.

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de recolha e tratamento de resíduos com perigosidade pelos anos de 2018 a 2020, mediante a Portaria 490/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro 2017.

Por motivos relacionados com a correta validação dos serviços prestados no final do ano de 2020, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto.

Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 490/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro 2017, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018 - 22 477,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 252 493,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020 - 277 854,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021 - 351 000,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314937773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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