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Despacho 1248/2022, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., para a regularização e ampliação das suas instalações, concelho de Almeirim

Texto do documento

Despacho 1248/2022

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., para a regularização e ampliação das suas instalações, concelho de Almeirim.

A Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 18 041,50 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação e regularização das suas instalações, sitas no lugar de Arrochela, Bacalhau e Paul, freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 2208 e nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 122 da secção 014 e sob o artigo n.º 77 da secção 013, com uma área total de 30 649,0 m2, todos descritos na Conservatória do Registo Predial de Almeirim, respetivamente, sob o n.º 01374/19930419, o n.º 03450/20161206 e o n.º 03460/20170309, da freguesia de Benfica do Ribatejo e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente;

Considerando que a Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L. foi fundada no ano de 1957, em data anterior à instituição e delimitação da RAN, sendo as suas instalações iniciais desse mesmo ano, as quais beneficiaram de obras de ampliação e de modernização nas décadas de 1960 e 1990, através dos processos de obra P.O. 389/62, P.O. 178/91 e P.O. 212/91;

Considerando que, atualmente, a Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., tem cerca de 300 sócios, apresenta uma capacidade instalada de 10 milhões de litros e emprega 30 trabalhadores permanentes e 10 trabalhadores ocasionais;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na regularização das autuais instalações, compreendendo parte da adega, com a área de 652,0 m2, um edifício de apoio, com a área de 405,0 m2, tegões, com a área de 62,89 m2, telheiros, com a área de 149, 60 m2, depósitos de betão e inox, respetivamente, com as áreas de 821,75 m2 e de 1086,25 m2, e na ampliação das instalações mediante a construção de depósitos de inox, com a área de 218,70 m2, de um armazém, com a área de 789,0 m2, e de uma ETAR, com a área de 1110,0 m2, abrangendo uma área total de 18 041,5 m2 de área impermeabilizada de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Almeirim, aprovada por unanimidade;

Considerando o parecer favorável do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., reconhecendo a relevância da atividade da Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., para o setor vinícola a nível local e regional, o dinamismo empresarial e o impacto no emprego e na sustentabilidade das pequenas explorações locais;

Considerando que a presente pretensão foi objeto de reconhecimento como uma ação de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, na sua redação atual, através da publicação do Despacho 884/2021, de 21 de janeiro;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável onde informa que se trata de uma unidade industrial anterior à constituição e delimitação de RAN, que foi implementada no local no ano de 1957, que a mesma é complementar à atividade agrícola e contribui inequivocamente para a promoção da conectividade do território rural;

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 114.ª reunião ordinária, de 26 de novembro de 2021, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Almeirim e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea e) do n.º 9.8 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, os Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., para a regularização e ampliação das suas instalações, através da regularização do edificado construído, com uma área de 3177,49 m2, e da construção de novos elementos com uma área de 2107,70 m2, abrangendo um total de 18 041,50 m2 de área impermeabilizada em solos abrangidos pelo regime da RAN, no lugar de Arrochela, Bacalhau e Paul, na freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Almeirim.

20 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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