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Despacho 884/2021, de 21 de Janeiro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de alteração e ampliação no edifício da Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, na freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim

Texto do documento

Despacho 884/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de alteração e ampliação no edifício da Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, na freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim.

A Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., localizada na Quinta da Arrouchela, Paul e Bacalhau, na freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, pretende proceder a obras de alteração e ampliação do edifício e melhoramento do tratamento das águas residuais.

O projeto prevê a ocupação de 17 956 m2 com uma área de implantação existente de 5642,44 m2, estando totalmente integrado em áreas de Reserva Ecológica Nacional, na tipologia «zonas ameaçadas pelas cheias», conforme a carta de delimitação do concelho de Almeirim, aprovada pela Portaria 756/93, de 25 de agosto, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2000, de 17 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2001, de 5 de setembro, pelo Aviso 10567/2013, de 27 de agosto, e pelo Aviso 16810/2018, de 20 de novembro.

Considerando que a Assembleia Municipal de Almeirim, na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse público municipal do projeto de alteração e ampliação da Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo;

Considerando que a Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., é um dos principais agentes económicos do setor vitivinícola à escala local e regional, sendo a sua presença fundamental para a sustentabilidade de parte significativa dos produtores agrícolas da região;

Considerando que a continuidade do esforço de desenvolvimento que a Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., tem vindo a percorrer passa pela necessidade de se modernizar, com a realização de um conjunto de investimentos que permitirão melhorar o processo produtivo, reforçar a capacidade de produção e qualificar-se no âmbito de esquemas de certificação internacional da qualidade;

Considerando que o projeto de alteração e ampliação também contempla a execução de uma rede de drenagem de águas residuais e a instalação de uma ETAR, que permitirão o encaminhamento, descarga e tratamento dos efluentes produzidos na adega, promovendo a melhoria da qualidade dos recursos hídricos, contribuindo assim para uma gestão ambiental sustentável;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando que será adotado um plano de monitorização que integra os parâmetros fundamentais para assegurar a avaliação dos objetivos de qualidade e a proteção do meio aquático e a melhoria da qualidade das águas;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do Regime Jurídico da REN;

Considerando que a pretensão está conforme com as disposições do Plano Diretor Municipal de Almeirim;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), carecendo do cumprimento das condições nele estabelecidas e do licenciamento no âmbito da utilização dos recursos hídricos;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Infraestruturas de Portugal, S. A., condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas;

Considerando que se encontra a tramitar um procedimento de relevante interesse público relativamente ao projeto em causa, ao abrigo do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a obtenção das licenças necessárias, previamente à execução das obras;

A Ministra da Agricultura e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e na subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, na sua redação atual, determinam o seguinte:

É reconhecido como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de alteração e ampliação no edifício da Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, na freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, condicionada ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas, bem como ao reconhecimento nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual.

12 de janeiro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 13 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

313887049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4392666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Portaria 756/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE ALMEIRIM.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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