Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de alteração e ampliação no edifício da Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, na freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim.
A Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., localizada na Quinta da Arrouchela, Paul e Bacalhau, na freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, pretende proceder a obras de alteração e ampliação do edifício e melhoramento do tratamento das águas residuais.
O projeto prevê a ocupação de 17 956 m2 com uma área de implantação existente de 5642,44 m2, estando totalmente integrado em áreas de Reserva Ecológica Nacional, na tipologia «zonas ameaçadas pelas cheias», conforme a carta de delimitação do concelho de Almeirim, aprovada pela Portaria 756/93, de 25 de agosto, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2000, de 17 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2001, de 5 de setembro, pelo Aviso 10567/2013, de 27 de agosto, e pelo Aviso 16810/2018, de 20 de novembro.
Considerando que a Assembleia Municipal de Almeirim, na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse público municipal do projeto de alteração e ampliação da Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo;
Considerando que a Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., é um dos principais agentes económicos do setor vitivinícola à escala local e regional, sendo a sua presença fundamental para a sustentabilidade de parte significativa dos produtores agrícolas da região;
Considerando que a continuidade do esforço de desenvolvimento que a Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, C. R. L., tem vindo a percorrer passa pela necessidade de se modernizar, com a realização de um conjunto de investimentos que permitirão melhorar o processo produtivo, reforçar a capacidade de produção e qualificar-se no âmbito de esquemas de certificação internacional da qualidade;
Considerando que o projeto de alteração e ampliação também contempla a execução de uma rede de drenagem de águas residuais e a instalação de uma ETAR, que permitirão o encaminhamento, descarga e tratamento dos efluentes produzidos na adega, promovendo a melhoria da qualidade dos recursos hídricos, contribuindo assim para uma gestão ambiental sustentável;
Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;
Considerando que será adotado um plano de monitorização que integra os parâmetros fundamentais para assegurar a avaliação dos objetivos de qualidade e a proteção do meio aquático e a melhoria da qualidade das águas;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do Regime Jurídico da REN;
Considerando que a pretensão está conforme com as disposições do Plano Diretor Municipal de Almeirim;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), carecendo do cumprimento das condições nele estabelecidas e do licenciamento no âmbito da utilização dos recursos hídricos;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Infraestruturas de Portugal, S. A., condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas;
Considerando que se encontra a tramitar um procedimento de relevante interesse público relativamente ao projeto em causa, ao abrigo do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a obtenção das licenças necessárias, previamente à execução das obras;
A Ministra da Agricultura e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e na subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, na sua redação atual, determinam o seguinte:
É reconhecido como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de alteração e ampliação no edifício da Adega Cooperativa de Benfica do Ribatejo, na freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, condicionada ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas, bem como ao reconhecimento nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual.
12 de janeiro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 13 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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