Aviso 2115/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: J1
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Obras e Urbanismo.
Recrutamento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ainda do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020, torna-se público que, por deliberação de Câmara Municipal na sua reunião de 7 de dezembro de 2021, e da Assembleia Municipal na sua sessão de 18 de dezembro de 2021, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 4 de janeiro de 2022, se encontra aberto Procedimento Concursal para a seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, referente ao cargo de direção de Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo, em regime de comissão de serviço.
1 - Requisitos Legais: Os constantes no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas nas suas atuais redações.
2 - Área de atuação: Divisão de Obras e Urbanismo, de acordo com as competências descritas no artigo 24.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020.
3 - Remuneração: A estipulada no artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local.
4 - Forma de provimento: Comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
5 - Conteúdo Funcional: As competências do cargo a prover constam no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atual, complementada com as competências descritas no artigo 24.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito de regulamentação interna dos serviços e das competências que lhe venham a ser delegadas, nos termos da Lei.
6 - Habilitações: Licenciatura ou grau académico superior.
7 - Perfil pretendido: Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação; adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; otimização de recursos; decisão; desenvolvimento e motivação dos colaboradores; orientação para a inovação e mudança; tolerância à pressão e contrariedades; visão estratégica.
8 - Formalização da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento de formulário próprio (Formulário de candidatura ao procedimento concursal para cargo dirigente), disponível no site do Município de Ponte de Lima, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito Praça da República, durante o horário normal de funcionamento, das 09:00 às 12:30 e das 14.00 às 17:30, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Senhor Presidente da Câmara, para Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima.
Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão;
b) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia dos certificados de formação profissional, apenas serão considerados os cursos e ações de formação frequentadas adequadas às funções a exercer e devidamente comprovadas;
d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
Deve ser apresentada uma candidatura por cada procedimento concursal, com a respetiva documentação, com a identificação expressa do procedimento concursal, através do código de oferta na Bolsa de Emprego Público, em que o procedimento foi publicitado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem o respetivo procedimento.
Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal do Município de Ponte de Lima ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) desde que os mesmos constem no processo individual.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a sua exclusão.
A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo de despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
11 - Métodos de Seleção a utilizar: Avaliação Curricular (40 %) e Entrevista Pública (60 %).
11.1 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos às exigências do cargo, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos comprovativos.
O resultado da avaliação curricular resultará da ponderação da seguinte forma:
Habilitação Académica (20 %); Formação Profissional (20 %); Experiência Profissional (60 %).
Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos:
Licenciatura ou Licenciatura com Mestrado Integrado - 16,00 valores;
Mestrado - 18,00 valores;
Doutoramento - 20,00 valores.
Formação Profissional (FP): onde se pondera as ações de formação, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer (diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover). As mesmas apenas são consideradas quando comprovadas através de cópia de respetivo certificado. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A avaliação da formação profissional será nos seguintes termos:
De 0 a 50 horas formação - 4,00 valores;
De 51 a 100 horas de formação - 8,00 valores;
De 101 a 150 horas de formação - 12,00 valores;
De 151 a 200 horas de formação - 16,00 valores;
Mais de 200 horas de formação - 20,00 valores.
Experiência Profissional (EP): onde se pondera o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Será ponderado o desempenho de funções na área e em cargo de direção, devidamente comprovado, da seguinte forma:
Experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura:
Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (outras áreas) - 10,00 valores;
Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (outras áreas) - 11,00 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (outras áreas) - 12,00 valores;
Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 13,00 valores;
Mais de 4 e até 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 14,00 valores;
Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) - 15,00 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) e/ou entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (na área) - 16,00 valores;
Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou entre 6 e 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (na área) - 17,00 valores;
Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (na área) - 18,00 valores;
Entre 6 e 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) - 19,00 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) - 20,00 valores.
11.2 - Entrevista Profissional (EP): Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: orientação para os resultados, planeamento e organização, liderança e gestão das pessoas, otimização de recursos, decisão, desenvolvimento e motivação dos colaboradores, orientação para a inovação e mudança, tolerância à pressão e contrariedades, visão estratégica. Será classificada de 0 a 20 valores e a avaliação resultará da média aritmética simples dos parâmetros considerados.
Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista pública.
Aquando da realização da entrevista pública, é obrigatório a exibição do respetivo cartão de cidadão.
12 - Composição do júri:
Presidente: Senhor Pró Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo - António José Candeias Curado.
Vogais efetivos: Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, ambos da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Ferraz, Eng.º
314886508
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791906.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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