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Aviso 2047/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - fase de consulta pública

Texto do documento

Aviso 2047/2022

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - fase de consulta pública.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - fase de consulta pública

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, no exercício das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º , conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento em Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, na sua reunião ordinária de 19 de janeiro de 2022, submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, do Concelho de Castelo de Vide, definindo para o efeito o prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município de Castelo de Vide.

A Proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Castelo de Vide, a vigorar entre 2022 e 2031, bem como os demais elementos que o acompanham, encontram-se disponíveis para consulta no sítio institucional desta Autarquia, em www.cm-catelo-vide.pt, devendo os interessados proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.

Informam-se os potenciais interessados na presente consulta pública que o PMDFCI foi objeto de Parecer Prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, datado de 29 de dezembro de 2021, e posteriormente de Parecer Vinculativo Positivo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P., de 30 de dezembro de 2021, conforme ofício n.º S-051806/2021, de 30 de dezembro.

Informa-se ainda que quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o PMDFCI poderão ser prestados pelo Gabinete Municipal de Proteção Civil desta Autarquia, devendo para o efeito ser estabelecida marcação prévia através do telemóvel: 918 537 247 ou endereço eletrónico gtf@cm-castelo-vide.pt.

As sugestões ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do prazo estabelecido para consulta pública, devidamente fundamentadas, com identificação e contacto do requerente e dirigidas do Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, devendo ser remetidas por correio para a Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide ou enviadas para o endereço eletrónico presidente@cm-castelo-vide.pt ou através do de formulário online no microsite dedicado ao PMDFCI.

21 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

314927201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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