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Decreto-lei 17/93, de 23 de Janeiro

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Sumário

Altera a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 17/93
de 23 de Janeiro
Tendo em conta as alterações havidas na composição da estrutura de alguns departamentos ministeriais, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional.

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 11.º, 13.º, 16.º e 22.º do Decreto-Lei 451/91, de 4 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 77/92, de 6 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º O Ministro do Planeamento e da Administração do Território é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Art. 13.º O Ministro dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, pelo Secretário de Estado da Cooperação, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Art. 16.º O Ministro da Educação é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Recursos Educativos, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e pelo Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário.

Art. 22.º O Ministro do Mar é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Art. 2.º São extintos os cargos de Subsecretário de Estado Adjunto do Secretário de Estado da Cultura e de Secretário de Estado das Pescas.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 12 de Novembro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso - Álvaro dos Santos Amaro - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - António José Fernandes de Sousa - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-04 - Decreto-Lei 451/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-06 - Decreto-Lei 77/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro (Lei Orgânica do XII Governo Constitucional).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Declaração 71/93 - Ministério do Mar - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    PUBLICA UMA ALTERAÇÃO NA DESIGNAÇÃO A NÍVEL DA DIVISÃO 02 DO CAPÍTULO 01 DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO MAR (19) PARA O ANO DE 1993, DE: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO MAR, PARA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS PESCAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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