Despacho 1086/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Segundo-Sargento em regime de contrato.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021 de 16Jul21, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13Ago21 (Páginas 70 e 71), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 7454/2021 de 05Jul21 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28Jul21 (Páginas 47 a 49),são promovidos ao posto de Segundo-sargento, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:
028 I Armas Pesadas/Mort
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031 I Atirador
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059 I Comando
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061 I Op Especiais
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094 PQ Paraquedista
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149 A Camp Dir Tiro
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152 A Campanha
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186 A Aquis Objetivos
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225 C CC
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263 C PE
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290 C Reconhecimento Rodas
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298 C VCB Cavalaria
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377 E Sap Engenharia
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423 TM Transmissões (UU TM)
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427 TM Transmissões (TM das armas)
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602 AM Adm e Finanças
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609 AM Alimentação
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651 SP Secretariado
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669 TP Op Transportes
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677 TP Condução Auto
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725 M Mec Viat Rodas
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2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, à data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento no novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto no Memorando n.º 003/CCEM/21, de 7 de abril, nos termos dos despachos: de 29 de abril de 2021 de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional; de 17 de maio de 2021, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e de 17 de dezembro de 2021, de S. Ex.º o Ministro de Estado e das Finanças, comunicada através do ofício n.º 5295/CG, de 17 de dezembro de 2021, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.
18 de dezembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314896796
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789670.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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