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Resolução do Conselho de Ministros 14/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do Mondego

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2022

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, foi aprovada a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego pela Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e autorizada a respetiva despesa, tornando-se necessário proceder à reprogramação da autorização já concedida.

O Sistema de Mobilidade do Mondego foi candidatado ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), aprovado pela Decisão de Execução C (2021) 152, da Comissão Europeia, de 13 de janeiro de 2021, com dotação de 60 milhões de euros do Fundo de Coesão.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021, de 26 de março, foi autorizada a despesa adicional com vista à implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego, que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, bem como reprogramada a despesa autorizada pela referida resolução.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021, de 26 de março, autoriza ainda os encargos plurianuais necessários à execução da intervenção na estação de Coimbra B. Previa-se integrar esta intervenção no âmbito da reprogramação material da candidatura ao COMPETE 2020 referente à modernização do troço Alfarelos-Pampilhosa (2.ª fase), o que não se verificou. Neste contexto, a intervenção de modernização da estação de Coimbra B é crítica para a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Tendo em conta que o Sistema de Mobilidade do Mondego é financiado no atual quadro comunitário, cuja elegibilidade termina em 31 de dezembro de 2023, e que foi decidido proceder ao faseamento do financiamento: i) no quadro financeiro plurianual 2014-2020, através do POSEUR, no âmbito do qual serão financiadas todas as despesas elegíveis incorridas até 31 de dezembro de 2023 (exceto as relacionadas com a intervenção de modernização da estação de Coimbra B); e ii) no próximo quadro financeiro plurianual 2021-2027, no âmbito do qual serão financiadas as despesas elegíveis incorridas a partir de 2024, referentes às atividades do Sistema de Mobilidade do Mondego, bem como todas as despesas elegíveis respeitantes à intervenção na estação de Coimbra B.

Face ao exposto a presente Resolução do Conselho de Ministros assume os encargos plurianuais e a realização da despesa necessária à implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3, 4, 5, 7 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021, de 26 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - Autorizar a IP, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego, até ao montante global de (euro) 99 914 812,06, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de o projeto obter financiamento europeu.

4 - Determinar que os encargos resultantes dos procedimentos necessários para a implementação da primeira fase da concretização do empreendimento referida no n.º 2, relativos à empreitada e à prestação de serviços de assessoria, fiscalização e coordenação de segurança em obra, não podem exceder o montante global de (euro) 25 179 599,50, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento europeu e candidatura aprovada no atual quadro financeiro plurianual 2014-2020 - POSEUR, e estão sujeitos ao limite máximo de financiamento nacional no montante de (euro) 8 251 894,79, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) [...]

b) 2020 - (euro) 880 975,77;

c) 2021 - (euro) 5 274 078,07;

d) 2022 - (euro) 18 937 212,70;

e) 2023 - (euro) 67 832,96.

5 - Determinar que os encargos resultantes dos procedimentos necessários para a implementação da segunda fase da concretização do empreendimento referida no n.º 2 não podem exceder o montante global de (euro) 74 735 212,56, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020 - (euro) 290 400,00;

b) 2021 - (euro) 493 306,76;

c) 2022 - (euro) 21 466 045,76;

d) 2023 - (euro) 36 811 335,69;

e) 2024 - (euro) 10 429 527,46;

f) 2025 - (euro) 5 244 596,89.

7 - Determinar que os encargos financeiros referidos nos n.os 4 e 5 relativos aos anos de 2020 a 2023, no montante global de (euro) 84 240 687,71, com financiamento europeu e candidatura aprovada no atual quadro financeiro plurianual 2014-2020 - POSEUR, estão sujeitos ao limite máximo de financiamento nacional no montante de (euro) 27 607 480,09.

8 - Determinar que o investimento a imputar à modernização da estação de Coimbra B a que se refere o n.º 2 é financiado no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual 2021-2027, cabendo ao órgão de direção da IP, S. A., a instrução dos procedimentos necessários e de todas as diligências para a obtenção de financiamento europeu adicional, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma taxa de cobertura de 85 %, que se perspetiva como sendo a taxa a aplicar a esta candidatura, no âmbito do referido quadro financeiro plurianual, e assegurando um financiamento máximo nacional de 27,43 % do montante global referido.»

2 - Alterar os n.os 2, 3 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021, de 26 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à intervenção de modernização da estação de Coimbra B, relativa à empreitada e à respetiva fiscalização, que inclui a coordenação de segurança em obra, até ao montante global de (euro) 31 241 664,34, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos referidos no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 4 718 609,17;

b) 2023 - (euro) 10 272 811,88;

c) 2024 - (euro) 10 167 882,27;

d) 2025 - (euro) 6 082 361,03.

6 - Determinar que o investimento relativo aos anos de 2024 e 2025 a que se refere o n.º 5 é financiado no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual 2021-2027, cabendo ao órgão de direção da IP, S. A., a instrução dos procedimentos necessários e de todas as diligências para a obtenção de financiamento europeu adicional, a imputar à 2.ª fase da candidatura 'Sistema de Mobilidade do Mondego (2.ª fase)', com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma taxa de cobertura de 85 %, que se perspetiva como sendo a taxa a aplicar a esta candidatura, no âmbito do referido quadro financeiro plurianual, e assegurando um financiamento máximo nacional de 29,98 % do montante global a que se referem os n.os 4 e 5.»

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do Sistema de Mobilidade do Mondego, incluindo a intervenção de modernização da estação de Coimbra B e a candidatura ao próximo quadro comunitário.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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