Despacho 1062/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Alvalade (Lisboa)
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Subdelegação de competências do presidente nos vogais e dirigentes intermédios.
Subdelegação de competências do presidente nos vogais e dirigentes intermédios
Considerando que:
I - O n.º 1 do artigo 17.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), na redação introduzida pelo artigo 194.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, habilita o presidente a subdelegar, em qualquer dos vogais ou titulares de cargos de direção intermédia, as competências em si delegadas pela Junta de Freguesia;
II - A Junta de Freguesia de Alvalade delegou no signatário, em 21 de outubro, por via da Proposta n.º 310/2021, as suas competências, previstas nos artigos 16.º e 19.º RJAL e demais legislação avulsa, nos termos e com os limites previstos no n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma, e, bem assim, a competência para autorizar despesa até (euro) 5.000,00, após visto do Vogal Tesoureiro, nos termos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º também do RJAL;
III - Entre as competências delegadas no signatário incluem-se as legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos procedimentos com valor base até ao limite previsto no n.º 2 do art. 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ou seja, até ao limite de (euro) 99.759,58;
IV - O bom e regular funcionamento dos serviços recomenda que os Vogais da Junta de Freguesia de Alvalade e os dirigentes intermédios possam dispor da competente habilitação para a prática de atos que respeitem ao bom desempenho das funções que lhes estão funcionalmente acometidas;
V - O pendor eminentemente técnico de alguns aspetos da execução dos contratos públicos celebrados pela Freguesia de Alvalade aconselha que, sem prejuízo dos poderes acometidos pelos n.os 1 a 3 do artigo 290.º-A CCP ao gestor do contrato, a direção e fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Freguesia esteja confiada aos Vogais, no âmbito das funções que lhes estão atribuídas, ou, onde existam, aos dirigentes intermédios, no âmbito da respetiva divisão;
Face ao atrás exposto, determino, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 17.º do RJAL, a subdelegação das competências que me foram delegadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, por via da Proposta n.º 310/2021, em 21 de outubro, da seguinte forma:
a) No Secretário da Junta de Freguesia, a Vogal Ana Rita Costenla, as de executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia, gerir o Secretariado da Junta, o Gabinete Animal e o Serviço de Educação e Juventude bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo Serviço de Finanças da Junta de Freguesia;
b) No Tesoureiro da Junta de Freguesia, o Vogal Paulo Doce de Moura, as de gerir o serviço de Recursos Humanos, o Serviço de Desporto e o Serviço de Finanças; bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo Serviço de Finanças da Junta de Freguesia, e para atribuir licenças;
c) No Vogal Tomas Gonçalves, as de gerir a Divisão de Espaço Publico e Equipamentos e o Serviço de Economia e Inovação, bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo Serviço de Finanças da Junta de Freguesia;
d) Na Vogal Paula de Carvalho, as de gerir o Serviço de Direitos Sociais, bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo Serviço de Finanças da Junta de Freguesia;
e) No Vogal Hélder Santos, as de gerir o Serviço de Sistemas de Informação, Serviço de Segurança e Proteção Civil bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo Serviço de Finanças da Junta de Freguesia;
f) Na Vogal Cristiana Vieira, as de gerir o Serviço de Higiene Urbana bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo Serviço de Finanças da Junta de Freguesia;
g) Nos titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo Serviço de Finanças da Junta de Freguesia.
Mais determino, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 17.º do RJAL e sem prejuízo dos poderes acometidos pelos n.º 1 a 3 do artigo 290.º-A CCP ao gestor do contrato, a subdelegação das competências que me foram delegadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, por via da Proposta n.º 310/2021, em 21 de outubro, para dirigir e fiscalizar a execução dos contratos públicos celebrados pela Freguesia de Alvalade e, bem assim, para aplicar as sanções legal ou contratualmente previstas para a inexecução do contrato:
Nos titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau, no âmbito da respetiva divisão;
Nos Vogais da Junta de Freguesia, no âmbito das funções que lhes estão atribuídas.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
11 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Amaral Lopes.
314888703
Anexos
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Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2016-03-30 -
Lei
7-A/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
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