Despacho 1027/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no diretor nacional adjunto, José Luís do Rosário Barão.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 12366/2021 da Secretária de Estado da Administração Interna, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 244, 2.ª série, delego no Diretor Nacional Adjunto, José Luís do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
c) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
d) À atuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, e, bem assim, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 20.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada em anexo pela Lei 26/2014, de 5 de maio;
e) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
f) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, no âmbito da competência que lhe é cometida pelo disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na sua alínea g), do n.º 1, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
g) À atuação dos Diretores Regionais no âmbito das competências que lhe são cometidas em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência nos termos do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
h) Prorrogar a permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, com a exceção da prorrogação de permanência dos titulares de visto de curta duração concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º ou do visto especial concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
i) Cancelar as autorizações de residência emitidas ao abrigo das disposições que integram a Secção II do Capítulo VI da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, exceto se concedidas ao abrigo do disposto no artigo 90.º -A do diploma citado.
j) Cancelar a autorização de residência emitida aos residentes de longa duração, ao abrigo do n.º 8 do artigo 131.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
2 - Delego ainda no Diretor Nacional Adjunto, José Luís do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Asilo e Refugiados, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação e das Direções Regionais do SEF;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas ao pessoal da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Asilo e Refugiados, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação e das Direções Regionais do SEF;
d) Autorizar o abono da remuneração relativa à prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;
e) Autorizar e assinar o expediente relativo a pedidos de libertação de créditos e autorizar os meios de pagamento;
f) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do governo da tutela;
g) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do Despacho 12366/2021 da Secretária de Estado da Administração Interna, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 244/2021, 2.ª série, subdelego no Diretor Nacional Adjunto, José Luís do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências para prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Asilo e Refugiados, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação, e das Direções Regionais do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
c) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
d) Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
e) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado;
f) Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos até ao montante delegado;
g) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, previamente aprovados pelo Ministro da Administração Interna;
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor Nacional Adjunto desde o dia 4 de dezembro de 2021.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo o Diretor Nacional Adjunto José Luís do Rosário Barão para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento.
11 de janeiro de 2022. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
314899606
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República
Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República
Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.
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2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna
Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.
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2014-05-05 - Lei 26/2014 - Assembleia da República
Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.ºs 2011/95/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho. Republica em anexo a referida lei, (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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