Despacho 1021/2022, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 18/2022, Série II de 2022-01-26
- Data: 2022-01-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Furriel em regime de contrato.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021 de 16Jul21, publicado no DR - 2.ª série, n.º 157 de 13Ago21 (Páginas 70 e 71), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 7454/2021 de 05Jul21 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR - 2.ª série, n.º 145, de 28Jul21 (Páginas 47 a 49), são promovidos ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, à data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento no novo posto desde a data do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto no Memorando n.º 003/CCEM/21, de 7 de abril, nos termos dos despachos: de 29 de abril de 2021 de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional; de 17 de maio de 2021, de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública e de 17 de dezembro de 2021, de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, comunicada através do ofício n.º 5295/CG, de 17 de dezembro de 2021, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional.
18 de dezembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314896885
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787662.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-03-02 -
Lei
10/2018 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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