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Portaria 61/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos ao projeto de intervenção no sistema fluvial do rio Mira

Texto do documento

Portaria 61/2022

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos ao projeto de intervenção no sistema fluvial do rio Mira.

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.

A Associação de Beneficiários do Mira (ABM) é uma organização sem fins lucrativos, pessoa coletiva de direito público, que tem a seu cargo a gestão, exploração e conservação do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, o qual beneficia 12 000 ha, abrangendo os concelhos de Odemira e Aljezur, tendo sido construído entre 1963 e 1973. Os principais objetivos são disponibilizar água em quantidade e qualidade aos beneficiários dos aproveitamentos hidroagrícolas; efetuar a gestão, conservação e manutenção das estruturas, equipamentos e pessoal afetos ao aproveitamento hidroagrícola; e promover o regadio e as atividades agrorrurais da região. Cerca de 90 % da área de influência da ABM, coincide com área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

A origem da água para a rega, abastecimento urbano e industrial é a albufeira de Santa Clara. A Barragem de Santa Clara localiza-se no troço do rio Mira com início 3 km a montante de Santa Clara-a-Velha, dispõe de uma bacia hidrográfica com uma área de 520 km2, que serve uma albufeira com capacidade total de 485 hm3.

A ABM tem a seu cargo a gestão de cerca de 100 km de uma rede de coletores de drenagem, a par da rede natural de drenagem já existente. São responsáveis pela drenagem das explorações agrícolas inseridas no perímetro de rega, assim como, e a par com as linhas de água naturais existentes, condutores dos afluentes resultantes da precipitação e ainda recetores das descargas operacionais resultantes de um sistema de rega a montante.

Ao longo dos anos de existência deste Aproveitamento, e apesar das normais operações preventivas de limpeza e manutenção que foram sendo efetuadas na rede de drenagem e em algumas linhas de água adjacentes, foram-se acumulando no sistema uma série de problemas e disfunções estruturais que assumem alguma gravidade, e que interferem com o seu bom funcionamento hidráulico, tais como graves problemas de erosão, assoreamentos e desenvolvimento descontrolado de espécies arbustivas invasoras.

Nesta ótica, e numa perspetiva global de bacia hidrográfica, abrangendo as componentes económica, ecológica, ambiental e social, a ABM pretende levar a cabo várias obras de requalificação dos sistemas hídricos presentes na sua área de influência com a reabilitação das infraestruturas existentes. As intervenções previstas consistem na limpeza de vegetação no leito e nas margens, consolidação e reparação de taludes em coletores e linhas de água, entre eles um troço da ribeira de Vale de Gomes, alargamento, consolidação e reparação de passagens hidráulicas, redimensionamento total de um coletor (Pejão), construção de bacia de retenção de sedimentos e soleira do barranco da Alcaria, reparação de comportas de maré, reperfilamento e proteção da margem esquerda do rio Mira, na saída da bacia de dissipação do descarregador da Barragem de Santa Clara e monitorização da qualidade da água em alguns pontos do sistema. O projeto visa contribuir e incentivar a melhoria da eficiência na captação, aproveitamento e distribuição do recurso água, a recuperação do estado das águas e dos ecossistemas de natureza hídrica, assegurando simultaneamente a salvaguarda de pessoas e bens (controlo de cheias) e a promoção da sustentabilidade dos sistemas fluviais, repondo ou potenciando as respetivas funções. Neste pressuposto, e assente na gestão integrada do território, pretende-se com este projeto de intervenção, promover a gestão sustentável e a requalificação de linhas de água, incidindo na utilização racional e na proteção dos recursos hídricos, através da aplicação de medidas estruturantes corretivas e eficientes para a mitigação dos problemas existentes.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos ao projeto de intervenção no sistema fluvial do rio Mira, a executar pela Associação de Beneficiários do Mira, num montante total de (euro) 740 500,00 (setecentos e quarenta mil e quinhentos euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.

2 - Os encargos decorrentes do projeto não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2022: (euro) 675 500,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e quinhentos euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;

b) 2023: (euro) 65 000,00 (sessenta e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.

3 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314898123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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