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Despacho 1009/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça

Texto do documento

Despacho 1009/2022

Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça e respetivo Organograma dos Serviços o qual integra: a Estrutura Nuclear bem como os demais preceitos inerentes à Estrutura Orgânica cuja competência para aprovação lhe estão legalmente acometidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2021 e em sessão de Assembleia Municipal ocorrida no dia 21 de dezembro de 2021; a Estrutura Flexível e Estrutura Matricial, bem como os demais preceitos inerentes previstos no artigo 7.º do citado Decreto-Lei 305/2009, e a conformação e operacionalização da estrutura organizacional, ambas aprovadas em reunião da Câmara Municipal de Alcobaça de 27 de dezembro de 2021 sob proposta do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, datada de 21 de dezembro de 2021, nos termos a seguir apresentados.

3 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio José da Cruz Rodrigues.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça

Nota justificativa

Considerando que o atual modelo organizacional dos Serviços Municipalizados tem já cerca de 10 anos, e ponderando as exigências legais e organizacionais que entretanto se impuseram, o Executivo entende ser o momento de operar uma reestruturação orgânica que melhor se adapte àquela evolução de forma a alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos o que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços, de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.

Entende-se, desta forma, que o tangimento da excelência em termos operacionais carece, em primeira linha, de uma estrutura organizacional bem delineada, com as responsabilidades claramente definidas e assente em princípios de Gestão condicentes com as exigências do contexto atual, quer ao nível dos Recursos Humanos, quer ao nível Técnico. Com efeito, acreditamos que o nível de qualidade dos serviços prestados aos clientes será tanto melhor quanto mais elevados forem os níveis de responsabilização e de motivação dos trabalhadores e que se pode manter um círculo virtuoso na relação autarquia-clientes-trabalhadores.

Entende-se que, face ao que antecede, que a presente reestruturação adequa a organização dos Serviços Municipalizados à dinâmica da atuação do Município de Alcobaça, considerando-se que esta, no contexto a que já nos referimos, é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares.

Regulamento da Organização dos Serviços

CAPÍTULO I

Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipalizados

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos Serviços Municipalizados de Alcobaça (SMA), bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor, e aplica-se a todos os serviços.

Artigo 2.º

Superintendência dos Serviços

1 - A gestão dos SMA compete ao Conselho de Administração, sendo este constituído por um Presidente e dois vogais nomeado pela Câmara Municipal nos termos legais aplicáveis em vigor.

2 - Cessando, o Conselho de Administração, as suas funções, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMA entregue ao Presidente da Câmara até nomeação de novos administradores, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.

3 - A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.

Artigo 3.º

Missão

Os Serviços Municipalizados de Alcobaça têm como missão garantir a satisfação e conforto aos munícipes através de serviços de grande qualidade a nível do abastecimento de água e recolha de águas residuais.

Artigo 4.º

Visão

O Município de Alcobaça orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do Concelho. Tem como visão garantir que os serviços da Câmara Municipal de Alcobaça (incluindo os SMA) trabalham em conjunto na concretização de uma visão clara e objetiva: fazer de Alcobaça um sítio bom para se viver, com elevados índices de qualidade de vida e segurança, e promover um Concelho mais sustentável, mais moderno e mais próximo dos cidadãos.

Artigo 5.º

Estratégia e Valores

Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com os outros órgãos, os SMA norteiam a sua ação pelos seguintes valores:

a) Satisfação: dar uma resposta qualitativa às necessidades concretas de todos os utentes singulares e coletivos de forma a garantir a sua total satisfação com os nossos serviços;

b) Sustentabilidade: levar a cabo um trabalho complexo a nível da gestão de recursos focada na sustentabilidade quer da organização quer do meio ambiente;

c) Excelência: orientar todos os serviços e recursos humanos para atingir elevados patamares de exigência e rigor a nível do funcionamento interno e da relação com os utentes/clientes;

d) Ética: apresentar um desempenho profissional que prima pelos valores do rigor, competência e transparência procurando garantir a confiança permanente dos utentes/clientes, dos trabalhadores e dos fornecedores;

e) Sentido público de serviço à população;

f) Respeito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes protegidos por lei;

g) Qualidade, inovação e procura da melhoria contínua, com a introdução de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população.

Artigo 6.º

Princípios e objetivos gerais dos Serviços Municipalizados

1 - Para além de outras legalmente estabelecidas, as atribuições dos Serviços Municipalizados desenvolvem-se nos seguintes domínios:

a) Captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público;

b) Construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de abastecimento de água para

c) consumo público;

d) Recolha, drenagem, e envio para destino final das águas residuais urbanas;

e) Construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de drenagem de águas residuais urbanas.

2 - No exercício da sua missão e atribuições os SMA regem-se pelos seguintes princípios:

a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;

b) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;

c) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;

d) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal;

e) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;

f) Imprimir rigor, racionalidade e equilíbrio na gestão, assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.

Artigo 7.º

Princípios gerais de atuação dos serviços

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços orientam-se, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.

2 - Todos os intervenientes na atividade municipal devem ainda orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na Carta Ética para a Administração Pública; no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Alcobaça e no Código de Conduta do Município.

3 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços assenta, ainda, numa maior repartição das funções/competências, maior definição e precisão e, concomitantemente, numa maior responsabilização das chefias/dirigentes.

Artigo 8.º

Princípios de desempenho profissional

1 - A atividade dos trabalhadores da Serviços Municipalizados de Alcobaça rege-se pelos seguintes princípios:

a) Princípio do serviço público: os trabalhadores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos munícipes, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

b) Princípio da legalidade: os trabalhadores atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

c) Princípio da justiça e da imparcialidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os munícipes, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

d) Princípio da igualdade: os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer munícipe, em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

e) Princípio da proporcionalidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos munícipes o indispensável à realização da atividade administrativa;

f) Princípio da colaboração e da boa-fé: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os munícipes, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;

g) Princípio da informação e da qualidade: os trabalhadores devem prestar informações ou esclarecimentos aos munícipes, de forma clara, simples, cortês e rápida;

h) Princípio da lealdade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante;

i) Princípio da integridade: os trabalhadores regem -se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;

j) Princípio da competência e da responsabilidade: os trabalhadores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.

2 - A atividade dos dirigentes rege-se pelos princípios enunciados no ponto 1 deste artigo, devendo o seu desempenho profissional observar, ainda, o seguinte:

a) Dignificação e melhoria das condições de trabalho e de produtividade dos trabalhadores afeto(a)s à(s) unidade(s) orgânica(s), sob a sua dependência;

b) Justa apreciação e igualdade de tratamento e de oportunidades para todos o(a)s trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

c) Valorização profissional de todos o(a)s trabalhadores;

d) Igualdade de oportunidades no acesso à formação profissional, atento o diagnóstico de necessidades, a situação profissional, bem como a motivação de cada trabalhador;

e) Mobilidade interna, no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;

f) Responsabilização disciplinar dos trabalhadores, nos termos do respetivo estatuto, sem prejuízo de qualquer outra, no foro civil ou criminal.

CAPÍTULO II

Dos Serviços Municipalizados e do Conselho de Administração

Artigo 9.º

Competências do Conselho de Administração

Sem prejuízo de outras competências previstas em Lei, ao Conselho de Administração compete:

a) Gerir os Serviços Municipalizados;

b) Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos Serviços Municipalizados;

c) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos serviços municipalizados, incluindo o Diretor Delegado;

d) Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à Câmara Municipal;

e) Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à Câmara Municipal;

f) Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados;

g) Preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos dos SMA e posteriormente à Assembleia Municipal;

h) Executar por administração direta ou por recurso a outros procedimentos administrativos legalmente previstos, as obras de planos aprovados e os fornecimentos necessários à realização dos objetivos dos serviços;

i) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;

j) Propor à Câmara Municipal a fixação dos preços da prestação dos serviços de abastecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e da recolha de resíduos sólidos urbanos;

k) Fiscalizar e superintender em todos os atos do pessoal dirigente;

l) Constituir conselhos, comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, determinando as suas competências, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos serviços, principalmente no que se refere à definição de estratégias e inovações;

m) Justificar as faltas dos seus membros e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal;

n) Exercer as demais competências previstas na lei.

Artigo 10.º

Funcionamento

1 - O Conselho de Administração terá duas reuniões ordinárias por mês e as extraordinárias que o Presidente entenda dever convocar para o bom funcionamento dos SMA.

2 - De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes.

3 - As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta no final das reuniões, desde que tal seja decidido pela maioria dos membros presentes.

4 - Qualquer membro poderá justificar o seu voto.

5 - A ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração deverá ser previamente organizada, podendo no início de cada reunião qualquer vogal propor alterações à ordem de trabalhos, cabendo ao Presidente a decisão sobre a sua aceitação ou rejeição, depois de consultados os restantes membros do Conselho de Administração.

6 - Das deliberações do Conselho de Administração cabe recurso hierárquico para a Câmara Municipal, nos termos legais.

Artigo 11.º

Presidente do Conselho de Administração

Ao Presidente do Conselho de Administração compete:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respetivos trabalhos;

b) Controlar a execução das deliberações do Conselho de Administração;

c) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas de harmonia com as deliberações do Conselho de Administração;

d) Providenciar o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas;

e) Assinar ou visar a correspondência dos serviços com destino a outras entidades ou organismos públicos;

f) Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores dos serviços;

g) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.

CAPÍTULO III

Estrutura Orgânica

Artigo 12.º

Modelo de Estrutura

A organização interna dos serviços adota o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.

Artigo 13.º

Estrutura Nuclear

A Estrutura Nuclear é unicamente constituída pelo Diretor Delegado sendo o seu estatuto remuneratório seja equiparado ao dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau (Diretor de Departamento), ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

Artigo 14.º

Estrutura Flexível

1 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis nos SMA.

2 - Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão ou Unidade.

3 - É fixado em 3 (três) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.

4 - É fixado em 1 (um) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.

Artigo 15.º

Subunidades Orgânicas

1 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de subunidades orgânicas.

2 - As subunidades orgânicas são coordenadas por um Coordenador Técnico ou por trabalhador pertencente a carreira especial ou subsistente com idênticos requisitos de recrutamento e remuneração, cabendo-lhe funções de natureza predominantemente executiva e administrativa.

3 - As subunidades orgânicas têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por deliberação do Conselho de Administração, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento.

4 - As subunidades orgânicas assumem a designação de Secção.

Artigo 16.º

Estrutura Matricial - Equipa Multidisciplinar

1 - É fixado em 1 (um) o número de Equipas Multidisciplinares nos SMA.

2 - A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar de caráter temporário, diretamente dependente do Diretor Delegado.

3 - O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa Multidisciplinar é equiparado ao do Chefe de Divisão - dirigente intermédio de 2.º grau.

4 - Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

Artigo 17.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

1 - São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos cargos dirigentes ou equiparados, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as seguintes:

a) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;

b) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho a apresentá-las superiormente;

c) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas;

d) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas;

e) Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e dos despachos do Diretor Delegado;

f) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;

g) Identificar as necessidades de formação específica adequada dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

h) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;

i) Supervisionar e validar todas as atividades e iniciativas de todas as unidades orgânicas na sua dependência;

j) Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas da sua dependência;

k) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;

l) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências;

m) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

n) Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na sua área de atuação, de acordo com despachos superiores;

o) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos aplicáveis aos SMA;

p) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;

q) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;

r) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;

s) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige;

t) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;

u) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia;

v) Manter organizado o seu arquivo;

w) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade dos serviços;

x) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas;

y) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior;

z) Participar na desmaterialização administrativa procedimental;

aa) Articular com os outros serviços a uniformização de procedimentos e ações de modernização administrativa, tendo em vista uma melhoria contínua dos serviços prestados aos utentes/clientes;

bb) Promover regularmente reuniões de coordenação com os trabalhadores;

cc) Participar nas reuniões para que seja convocado;

dd) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar na sua unidade orgânica;

ee) Zelar pelas instalações, equipamentos e outros bens à sua responsabilidade;

ff) Integrar, designadamente, júris de concursos, procedimentos concursais, grupos de trabalho e conselhos consultivos para os quais seja designado;

gg) Garantir a correta redação e especificação das cláusulas técnicas a inserir nos cadernos de encargos de procedimentos de aquisição de bens; serviços ou empreitadas, relacionados com a unidade orgânica que dirige;

hh) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

CAPÍTULO IV

Especificidades dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

Artigo 18.º

Área de Recrutamento

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade - são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura.

2 - A área de licenciatura considerada adequada a cada uma das Unidades a prover será definida no momento da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal a submeter pelo Conselho de Administração a deliberação de Câmara e à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 19.º

Estatuto Remuneratório

1 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

2 - A titularidade de cargo dirigente de 3.º grau não confere direito a despesas de representação.

Artigo 20.º

Atribuições e competências

1 - Aos titulares de cargos dirigentes de 3.º grau são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios, e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

2 - Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências específicas previstas, no presente regulamento, para a respetiva Unidade.

3 - Todas as referências efetuadas neste regulamento a pessoal dirigente são igualmente aplicáveis aos Chefe de Unidade.

Artigo 21.º

Despesas de representação

Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau e Chefe da Equipa Multidisciplinar são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 22.º

Criação e implementação dos serviços

1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.

2 - A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço.

Artigo 23.º

Atribuições e Competências dos serviços

1 - As atribuições e competências previstas para cada uma das unidades orgânicas nucleares; unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas constam do Anexo I ao presente Regulamento.

2 - As atribuições e competências previstas para a Equipa Multidisciplinar, constam, igualmente, do Anexo I ao presente Regulamento.

3 - As competências e atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Conselho de Administração, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifique.

Artigo 24.º

Organograma

O organograma que representa a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados do Município de Alcobaça consta do Anexo II do presente Regulamento.

Artigo 25.º

Mapa de pessoal

O Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.

Artigo 26.º

Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas em regime de comissão de serviço

1 - Por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, mantém-se em vigor a Comissão de serviço do Diretor Delegado.

2 - Pelas mesmas razões e fundamentos, sucedem às unidades orgânicas a seguir designadas as unidades orgânicas também a seguir referidas, mantendo-se, igualmente, em vigor a comissão de serviço dos respetivos titulares:

a) Sucede à Divisão Administrativa e Financeira uma Divisão com o mesmo nome;

b) Sucede à Divisão Técnica de Águas e Saneamento uma Divisão com o mesmo nome.

Artigo 27.º

Dúvidas e omissões

Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.

Artigo 28.º

Igualdade de Género

Em defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.

Artigo 29.º

Norma revogatória, publicação e entrada em vigor

O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura Orgânica Nuclear; Estrutura Flexível e Estrutura Matricial

Composição e Incumbências

Artigo 1.º

Estrutura Nuclear - Composição e Incumbências

1 - A Estrutura Nuclear é unicamente constituída pelo Diretor Delegado.

2 - A orientação técnica e a direção administrativa dos SMA poderão ser confiadas pelo Conselho de Administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, ao Diretor Delegado.

3 - O Diretor Delegado será responsável perante o Conselho de Administração, a cujas reuniões assistirá para efeitos de informação e consulta em tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços:

4 - Para além de outras, legalmente previstas ou determinadas pelo Conselho de Administração, ao Diretor Delegado cabem as seguintes atribuições:

a) A orientação e a direção administrativa e técnica de todos os serviços, respondendo perante o conselho de administração por tudo o que diz respeito disciplina e ao regular funcionamento dos SMA;

b) Coadjuvar o Conselho de Administração na definição das decisões estratégicas a implementar no âmbito das áreas de atividade dos Serviços Municipalizados;

c) Promover a operacionalização das decisões e opções do Conselho de Administração;

d) Acompanhar as atividades levadas a efeito pela Equipa Multidisciplinar, designadamente na área de Recursos Humanos; Informática e Modernização Administrativa, intervindo sempre que entender necessário;

e) Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

f) Assinar a correspondência, exceto a que for da competência do Conselho de Administração;

g) Dirigir a elaboração de todos os projetos de obras incluindo os de remodelação e de retificação;

h) Dirigir, orientar e fiscalizar os SMA, incluindo a execução de obras, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;

i) Prestar informação contínua sobre o grau de execução dos planos de atividades, a situação financeira dos SMA, bem como na preparação dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de contas;

j) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre tudo o que interesse ao funcionamento dos SMA, bem como as decisões do Conselho de Administração e do seu Presidente;

k) Manter a disciplina e punir o pessoal dentro da competência que lhe é legalmente conferida;

l) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviços relativas a determinações ou providências a tomar;

m) Assinar todas as autorizações de pagamento, previamente subscritas pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, para posteriormente serem vistas e assinadas pelo Presidente do Conselho de Administração;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior

5 - O Diretor Delegado poderá delegar ou subdelegar algumas das suas competências em qualquer outro dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.

6 - O Diretor Delegado será substituído, nas suas faltas ou impedimentos legais, pelo chefe da Divisão Técnica de Águas e Saneamento e, na falta deste, pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Artigo 2.º

Estrutura Flexível e Estrutura Matricial - Composição

1 - A Estrutura Flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, de acordo com os limites previamente fixados pela Assembleia Municipal, cabendo ao Conselho de Administração a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa,

2 - A estrutura flexível dos SMA é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Unidade Comercial;

c) Divisão Jurídica e de Contratação Pública;

d) Divisão Técnica de Saneamento.

3 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

4 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que correspondem a cargos de direção intermédia do 2.º grau ou por Chefes de Unidade que correspondem a cargos de direção intermédia do 3.º grau.

5 - Quanto à Estrutura Matricial, fica criada a Equipa Multidisciplinar de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, sendo esta a única componente da Estrutura Matricial.

Artigo 3.º

Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

A DAF é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Delgado, competindo-lhe:

a) Assegurar o planeamento e a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração financeira e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços;

c) Promover e zelar pela arrecadação das receitas dos SMA;

d) Supervisionar as tarefas inerentes ao atendimento a utentes/clientes;

e) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, registo e arquivo de toda a correspondência e de outros documentos endereçados aos SMA;

f) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

g) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos utentes/clientes;

h) Assegurar a gestão e manutenção das instalações;

i) Participar na elaboração dos documentos previsionais, acompanhar a sua execução e organizar as contas finais de cada gerência;

j) Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros dos SMA;

k) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

l) Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas modificações;

m) Coordenar e controlar as relações financeiras entre os SMA e entidades públicas e privadas;

n) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;

o) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;

p) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as unidades e subunidades orgânicas na sua dependência;

q) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

r) Supervisionar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;

s) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;

t) Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;

u) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores dos SMA;

v) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos SMA e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços;

w) Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas;

x) Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos, garantindo a adequação dos mesmos com a atividade dos SMA;

y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 4.º

Secção Administrativa e de Tesouraria (SAT)

A SAT é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DAF, competindo-lhe:

1 - Na área do Expediente Geral:

a) Executar as tarefas administrativas inerentes à receção, classificação, distribuição e expediente de correspondência e outros elementos que lhe dizem respeito;

b) Proceder ao registo, selagem e distribuição da correspondência expedida pelos SMA;

c) Organizar e manter atualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;

d) Coordenar a distribuição de ordens de serviço, comunicações de serviço e outros documentos que não sejam adstritos a outras unidades orgânicas;

e) Receber vales e cheques dirigidos aos SMA;

f) Superintender e assegurar o serviço de atendimento telefónico;

g) Elaborar e registar os pedidos de serviço;

h) Prestar informações gerais ao público sobre assuntos de serviço e encaminhá-lo para os serviços adequados;

i) Superintender o arquivo geral e propor a adoção de planos adequados do arquivo;

j) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outras secções ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

2 - Na área do Arquivo:

a) Garantir a manutenção do e a organização do Arquivo Geral dos SMA;

b) Promover a organização e responsabilizar-se pela conservação, atualização e movimento dos arquivos da correspondência geral e de outra documentação;

c) Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo geral, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

d) Arquivar todos os documentos, originais ou classificados como tal, de acordo com a legislação, que sejam remetidos para arquivo;

e) Propor métodos para destruição de documentos, de acordo com a legislação, garantida que esteja, nos casos aplicáveis, a sua existência em suporte adequado.

3 - Na área da Tesouraria:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Preparar e efetuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;

c) Proceder à elaboração do balancete diário de caixa dos serviços;

d) Depositar os excedentes do fundo de maneio necessário nas diversas instituições de crédito onde os SMA possuem conta;

e) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a contabilidade, tendo em vista as determinações especiais que regem a atividade dos serviços;

f) Elaborar as previsões de tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na preparação dos orçamentos periódicos.

g) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria;

h) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

i) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;

j) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 5.º

Unidade Comercial (UC)

1 - A UC é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAF, competindo-lhe:

a) Garantir e gerir o atendimento a utentes/clientes;

b) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;

c) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;

d) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;

e) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, Postos de cobrança, Multibanco);

f) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;

g) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;

h) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da divida;

i) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

j) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

k) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;

l) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;

m) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;

n) Informar a DJCP de dívidas de clientes com processos de execução em curso;

o) Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;

p) Instruir pedidos de tarifário social ou familiar;

q) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 6.º

Secção Comercial (SAC)

1 - A SC é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da Unidade Comercial, competindo-lhe:

a) Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;

b) Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados nos SMA;

c) Assegurar o serviço de atendimento telefónico de clientes acerca de assuntos dos SMA;

d) Organizar e atualizar o ficheiro/aplicação informática sobre as faturações, cobranças consumos e dados de clientes;

e) Emitir faturas e recibos respeitantes ao estabelecimento e montagem de ramais de ligação e esgotos, canalizações, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos serviços nos termos da lei vigente;

f) Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores;

g) Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos consumidores;

h) Organizar as leituras de consumos de acordo com os contratos existentes;

i) Efetuar o processamento dos recibos para cobrança dos consumos e a elaboração das relações de receita processadas por zonas, e respetivas compilações, para efeitos de fiscalização;

j) Verificar os recibos e as listagens de consumo de água

k) Remeter avisos de divida e de corte de abastecimento;

l) Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;

m) Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, Postos de cobrança, Multibanco);

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 7.º

Divisão Jurídica e de Contratação Pública (DJCP)

A DJCP é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Delgado, competindo-lhe:

1 - Na área Jurídica:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo dos SMA;

c) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

d) Zelar pela legalidade da atuação dos SMA, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;

e) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;

f) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência dos SMA, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

g) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;

h) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;

i) Assegurar a instrução e tramitação dos processos de execução fiscal;

j) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;

k) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;

l) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas aos SMA em articulação com DAF;

m) Promover a defesa contenciosa dos interesses dos SMA, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;

n) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;

o) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos, processos disciplinares ou processos de meras averiguações que forem determinados superiormente;

p) Garantir a preparação dos atos ou contratos em que os SMA figurem como outorgante e lavrar os respetivos contratos;

q) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;

r) Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;

s) Coordenar os procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

t) Assegurar o acionamento das apólices de seguro;

u) Efetuar as comunicações e publicações previstas em lei relativas à sua área de atuação;

v) Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo;

w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - Na área de Contratação Pública:

a) Supervisionar a gestão da plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;

b) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;

c) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de empreitadas, bens e serviços, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário;

d) Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de aquisição;

e) Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação e celebração do contrato;

f) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;

g) Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente para a redação das cláusulas técnicas;

h) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente nas atividades de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;

i) Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a respetiva avaliação contínua;

j) Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;

k) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;

l) Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;

m) Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;

n) Determinar, implementar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;

o) Controlar as compras efetuadas cada fornecedor, designadamente para aplicação dos limites impostos na Lei;

p) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;

q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 8.º

Secção de Contratação Pública (SCP)

A SCP é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DJCP, competindo-lhe:

a) Gerir a plataforma de compras eletrónicas;

b) Assegurar os procedimentos de contratação pública;

c) Assegurar todo o procedimento administrativo tendente à adjudicação e contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos das normas legais aplicáveis à contratação pública;

d) Para os efeitos da alínea anterior, e mediante o envio por parte dos setores proponentes dos elementos que sejam necessários, preparar e elaborar os anúncios, cadernos de encargos, convites, programas, minutas de contrato dos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, bem como proceder à remessa dos respetivos contratos ao Tribunal de Contas, quando aplicável nos termos da lei;

e) Acompanhar, no âmbito das suas atribuições, a execução dos contratos relativos a fornecimentos de bens e serviços;

f) Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor;

g) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;

h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções da subunidade orgânica;

i) Proceder à contratação dos bens, serviços e empreitadas necessárias à atividade dos SMA de acordo com as decisões superiormente tomadas;

j) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados;

k) Colaborar administrativamente nos processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

l) Estabelecer os contactos com os fornecedores no âmbito da contratação pública;

m) Elaborar as ordens de trabalho das reuniões do Conselho de Administração, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos respetivos membros acompanhadas dos documentos necessários;

n) Garantir o apoio às reuniões do Conselho de Administração;

o) Garantir a elaboração das atas das reuniões do Conselho de Administração, garantindo a legal publicidade;

p) Garantir o encaminhamento para os vários serviços dos processos presentes às reuniões, acompanhados das respetivas deliberações;

q) Difundir pelos serviços e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;

r) Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e/ou da Assembleia Municipal na sequência de decisões ou deliberações do Conselho de Administração;

s) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis aos Serviços Municipalizados;

t) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços;

u) Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal e com a CCDR no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;

v) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;

w) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;

x) Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;

y) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

z) Acompanhar e apoiar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;

aa) Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;

bb) Apresentar propostas para redução dos custos processuais ou administrativos;

cc) Proceder à divulgação, via correio eletrónico, dos diplomas e outros documentos de caráter legal ou jurisprudencial, publicados no Diário da República, a todos os serviços com cuja área de atuação estejam relacionados;

dd) Manter organizado o arquivo da DJCP;

ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 9.º

Divisão Técnica de Águas e Saneamento (DTAS)

A DTAS é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Delgado, competindo-lhe:

a) Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Divisão Técnica de Águas e Saneamento, aos setores e prestar apoio às oficinas e transportes;

b) Assistir às reuniões do Conselho de Administração;

c) Preparar o expediente e as informações necessárias para resolução do Conselho de Administração;

d) Dirigir os trabalhos da Divisão Técnica de Águas e Saneamento em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e com a orientação do Diretor Delegado;

e) Supervisionar as atividades relativas à construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;

f) Garantir a recolha, drenagem e envio para destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;

g) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;

h) Designar os funcionários que devem constituir cada setor, com a exceção dos responsáveis dos mesmos. e transferi-los livremente de acordo com a conveniência dos serviços e com a concordância do Diretor Delegado;

i) Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos, desde que lhes sejam ordenados pelo Diretor Delegado;

j) Fazer executar todos os trabalhos próprios dos SMA que dirige quer da exploração normal, quer solicitados por outras secções dos SMA prestando a colaboração necessária;

k) Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMA, dando imediato conhecimento das providências adaptadas ao Diretor Delegado;

l) Redigir ou mandar redigir o expediente que lhe tenha sido confiado pelo Diretor Delegado e requisitar os materiais para uso do serviço e fiscalizar a boa aplicação dos mesmos;

m) Apresentar ao Diretor Delegado, sempre que lhe for solicitado, o plano de trabalho e obras novas tendentes a melhorar ou ampliar a atividade do serviço a seu cargo e participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades;

n) Substituir o Diretor Delegado nas suas faltas e impedimentos legais segundo a orientação que lhe for dada por este ou pelo Conselho de Administração;

o) Superintender o funcionamento do armazém e à respetiva organização e acondicionamento de materiais;

p) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa.

2 - Na área de SIG e Desenvolvimento de Projetos:

a) Planear e elaborar estudos, planos globais e projetos, bem como coordenar projetos desenvolvidos no exterior;

b) Executar levantamentos topográficos necessários à realização dos estudos, projetos e planos a desenvolver pelos SMA;

c) Manter devidamente ordenado e catalogado o arquivo da cartografia existente, bem como o cadastro das infra-estruturas em sistema georreferenciado;

d) Atualizar cartas e mapas;

e) Prestar apoio técnico aos outros setores da Divisão;

f) Elaborar e fornecer desenhos que lhe sejam solicitados;

g) Organizar e verificar processos de empreitadas;

h) Fornecer informação cadastral e topográfica, a pedido dos restantes setores, entidades oficiais e munícipes;

i) Analisar e adaptar os projetos existentes a novos condicionalismos e legislação;

j) Apresentar propostas de desenvolvimento das tecnologias e de normalização dos procedimentos e materiais.

3 - Na área de Análises e Tratamento:

a) Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;

b) Assegurar a condução das estações de tratamento e depuradoras, efetuando com a devida periodicidade as análises necessárias;

c) Prover a aquisição atempada das matérias-primas de tratamento e estudar a evolução do consumo das mesmas;

d) Efetuar a conservação geral de toda a aparelhagem de tratamento e providenciar a existência de aparelhagem de reserva indispensável;

e) Controlar a qualidade de água distribuída e do esgoto tratado mediante análises químicas e bacteriológicas da mesma;

f) Proceder ao estudo dos eventuais tratamentos alternativos, tendo em consideração o binómio custo benefício;

g) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, nos quais constem o custo por metro cúbico dos tratamentos efetuados, os resultados das análises levadas a efeito, quaisquer alterações ou beneficiações introduzidas, etc.

4 - Na área de fiscalização:

a) Fiscalização de empreitadas e obras públicas;

b) Controlar a execução das obras, elaborando autos de medição e de receção, as revisões de preços e as contas correntes das obras e empreitadas;

c) Fiscalização de operações de loteamento e obras particulares;

d) Análise, vistoria e fiscalização de redes prediais;

e) Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;

f) Verificar o cumprimento dos projetos.

5 - Na área de obras particulares:

a) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares e de operações de loteamento;

b) Coordenar a fiscalização em operações de loteamento e de obras particulares;

c) Promover a resolução de assuntos relacionados com obras particulares e redes prediais;

d) Elaborar orçamentos sobre custos de infraestruturas projetadas e, quando for caso disso, a determinação de valores de caução a prestar por particulares.

6 - Na área de manutenção:

a) Elaborar programas de manutenção do parque de viaturas e dos equipamentos elétricos e mecânicos dos SMA;

b) Coordenar a organização e distribuição de tarefas para a execução da reparação e manutenção parque de viaturas e máquinas dos SMA;

c) Manter o controlo técnico dos equipamentos;

d) Gerir e assegurar o funcionamento da oficina;

e) Assegurar a integração da aquisição de novas viaturas e equipamentos em articulação com as divisões e serviços;

f) Assegurar que todas as viaturas e máquinas sejam portadoras de toda a documentação exigida por lei para circulação;

g) Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de atividades, fornecendo os elementos de trabalho necessários;

h) Acompanhar e verificar a realização das reparações efetuadas no exterior, incluindo as garantias;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 10.º

Secção de Armazém (SA)

1 - A SA é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DTAS, competindo-lhe:

a) Proceder à conferência dos bens recebidos e registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em Armazém;

b) Proceder ao armazenamento e gestão de existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços que os requisitem;

c) Informar superiormente os pontos de encomenda, stocks mínimos, casos de rutura de stocks e outros, de modo a permitir a constituição e gestão racional dos stocks de acordo com critérios definidos em articulação com o Armazém e os setores utilizadores;

d) Acompanhar a atualização dos ficheiros de existências nos armazéns;

e) Proceder a conferências de inventário nos períodos previamente estipulados junto do armazém;

f) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores e suas condições de fornecimento;

g) Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no programa informático de Stocks;

h) Receber as requisições para a aquisição de materiais e serviços, cumprindo e verificando os procedimentos em vigor para a sua efetivação;

i) Proceder a consultas ao mercado sobre preços e outras condições de fornecimento de materiais e serviços, assim como manter atualizado o respetivo ficheiro de preços;

j) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;

k) Realizar o processamento de todas as requisições de materiais e serviços depois de devidamente aprovados;

l) Assegurar que os aprovisionamentos se efetuem atendendo em simultâneo aos parâmetros de economia, qualidade e prazos de entrega;

m) Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;

n) Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém;

o) Manter atualizado o arquivo do Armazém;

p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 11.º

Equipa Multidisciplinar de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (EMRHMA)

A EMRHMA é chefiada por um Técnico Superior, equiparado para todos os efeitos legais e deste Regulamento a Chefe de Divisão, o qual reporta diretamente ao Diretor Delegado, competindo-lhe:

1 - Na área de Recursos Humanos:

a) Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;

b) Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal da autarquia;

c) Assegurar a tramitação dos procedimentos de recrutamento e seleção e de mobilidade;

d) Organizar, processar e liquidar remunerações e abonos e demais procedimentos inerentes;

e) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;

f) Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

h) Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;

i) Organizar e manter atualizados os processos dos recursos humanos;

j) Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes;

k) Verificação de férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;

l) Proceder à elaboração dos mapas de férias, prover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;

m) Assegurar as intervenções necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

n) Acompanhar os processos de acumulação de funções;

o) Organizar os processos de acidente de trabalho;

p) Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei;

q) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;

r) Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;

s) Identificar as necessidades de formação tendo em conta as necessidades dos diversos serviços, a avaliação de desempenho e instrumentos específicos, tal como questionários;

t) Gerir o processo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação;

u) Promover a medicina no trabalho em articulação com o serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;

v) Promover ações no âmbito da higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;

w) Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;

x) Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança higiene e saúde no trabalho;

y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - Na área de Modernização Administrativa:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

b) Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;

c) Gerir os processos de modernização administrativa, em articulação com as demais unidades orgânicas;

d) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

e) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

f) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

g) Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica dos SMA;

h) Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área de informática;

i) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

j) Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

k) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos e de modernização;

l) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

m) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

n) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

o) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

p) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

q) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

r) Garantir a atualização de software e hardware adequando às necessidades dos SMA garantindo a operacionalidade do sistema e das aplicações informáticas em uso nos SMA;

s) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

t) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

u) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

v) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

w) Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;

x) Avaliar o desempenho organizacional, e propor medidas que permitam melhorar a sua eficácia e eficiência;

y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

ANEXO II

Organograma



(ver documento original)

314895175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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