Portaria 56/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal.
Considerando que através da publicação da Portaria 578/2020, de 25 de setembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante máximo de (euro) 10 514 000,00 (dez milhões, quinhentos e catorze mil euros), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 20/3857/CA/C, pelo valor de 8 639 999,94 (euro) (oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e quatro cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato celebrado, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante de (euro) 8 639 999,94 (euro) (oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e quatro cêntimos), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2021: (euro) 3 326 196,57 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, cento e noventa e seis euros e cinquenta e sete cêntimos);
Em 2022: (euro) 4 404.549,81 (quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove euros e oitenta e um cêntimos);
Em 2023: (euro) 909 253,56 (novecentos e nove mil, duzentos e cinquenta e três euros e cinquenta e seis cêntimos).
3 - O montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
13 de janeiro de 2022. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314899777
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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