Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 56/2022, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal

Texto do documento

Portaria 56/2022

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal.

Considerando que através da publicação da Portaria 578/2020, de 25 de setembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante máximo de (euro) 10 514 000,00 (dez milhões, quinhentos e catorze mil euros), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 20/3857/CA/C, pelo valor de 8 639 999,94 (euro) (oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e quatro cêntimos), não incluindo o IVA;

Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato celebrado, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante de (euro) 8 639 999,94 (euro) (oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e quatro cêntimos), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2021: (euro) 3 326 196,57 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, cento e noventa e seis euros e cinquenta e sete cêntimos);

Em 2022: (euro) 4 404.549,81 (quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove euros e oitenta e um cêntimos);

Em 2023: (euro) 909 253,56 (novecentos e nove mil, duzentos e cinquenta e três euros e cinquenta e seis cêntimos).

3 - O montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

13 de janeiro de 2022. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314899777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda