Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal.
Considerando que através da Portaria 385/2020, de 30 de abril, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante máximo de (euro) 10.514.000,00 (dez milhões quinhentos e catorze mil euros), não incluindo o IVA;
Considerando, porém, que, em virtude dos atrasos verificados na tramitação do procedimento, que se encontra em curso, relativo ao concurso para a contratação da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022;
Considerando, ainda, que da presente reprogramação financeira não resultam nem o aumento do prazo de execução do contrato nem do valor total da despesa autorizada:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante máximo de (euro) 10.514.000,00 (dez milhões quinhentos e catorze mil euros), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2020: (euro) 157.710,00 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e dez euros);
Em 2021: (euro) 8.684.564,00 (oito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro euros);
Em 2022: (euro) 1.671.726,00 (um milhão seiscentos e setenta e um mil setecentos e vinte e seis euros).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de setembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
313554268