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Portaria 578/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal

Texto do documento

Portaria 578/2020

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal.

Considerando que através da Portaria 385/2020, de 30 de abril, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante máximo de (euro) 10.514.000,00 (dez milhões quinhentos e catorze mil euros), não incluindo o IVA;

Considerando, porém, que, em virtude dos atrasos verificados na tramitação do procedimento, que se encontra em curso, relativo ao concurso para a contratação da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022;

Considerando, ainda, que da presente reprogramação financeira não resultam nem o aumento do prazo de execução do contrato nem do valor total da despesa autorizada:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária João de Barros, no Seixal, no montante máximo de (euro) 10.514.000,00 (dez milhões quinhentos e catorze mil euros), não incluindo o IVA.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2020: (euro) 157.710,00 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e dez euros);

Em 2021: (euro) 8.684.564,00 (oito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro euros);

Em 2022: (euro) 1.671.726,00 (um milhão seiscentos e setenta e um mil setecentos e vinte e seis euros).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

9 de setembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

313554268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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