Despacho 834/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologa a delimitação do domínio público marítimo com um prédio urbano sito na freguesia de Lavos, no concelho da Figueira da Foz.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, que estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, as propostas de delimitação, compostas pelo auto de delimitação e respetiva planta, são submetidas à homologação do Conselho de Ministros pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
O procedimento de delimitação do domínio público hídrico é impulsionado e coordenado pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos do mencionado decreto-lei, sendo a homologação do auto de delimitação objeto de publicação obrigatória no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2020, de 16 de setembro, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro do Ambiente e da Ação Climática.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e no uso da competência subdelegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2020, de 16 de setembro, do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e da alínea e) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Homologar o auto de delimitação elaborado em 3 de junho de 2014 pela comissão de delimitação nomeada nos termos da portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 117, de 21 de maio de 2003, referente à delimitação do domínio público marítimo com um prédio urbano sito na freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, correspondente ao processo 4428/02 da Comissão do Domínio Público Marítimo, o qual se publica em anexo, juntamente com a respetiva planta.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
314884807
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
-
2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.
-
2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
Aviso
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