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Decreto-lei 44/82, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o § único do artigo 23.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 44/82

de 10 de Fevereiro

Considerando achar-se manifestamente desajustada, perante a actual estrutura militar, a norma contida no § único do artigo 23.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, disposição essa que subsistiu, na sua redacção original, à revogação operada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 409/74, de 5 de Setembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o § único do artigo 23.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Art. 2.º O estatuto funcional dos marechais e almirantes da Armada será reformulado através de legislação própria.

Art. 3.º Nos estatutos dos oficiais de cada um dos ramos das forças armadas serão introduzidas, por portaria dos respectivos Chefes dos Estados-Maiores, as alterações decorrentes do presente diploma.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 16 de Dezembro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/10/plain-478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-05 - Decreto-Lei 409/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-29 - Portaria 330/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Revoga o § 2º do art. 24º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto nº 46960, de 14 de Abril de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Portaria 549/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Revoga os n.ºs. 2 e 3 do artigo 7.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-C1/82 - Conselho da Revolução

    Reformula o estatuto dos marechais e almirantes da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto-Lei 199/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Regula vários aspectos sobre os centros de turismo no estrangeiro, com o objectivo de desburocratizar o respectivo funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-28 - Portaria 996/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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