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Portaria 330/82, de 29 de Março

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Sumário

Revoga o § 2º do art. 24º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto nº 46960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 330/82
de 29 de Março
Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 44/82, de 10 de Fevereiro, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º É revogado o § 2.º do artigo 24.º do Estatuto do Oficial da Armada.
2.º A presente portaria produz efeitos, de acordo com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 44/82, de 10 de Fevereiro, desde 16 de Dezembro de 1981.

Estado-Maior da Armada, 22 de Fevereiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-10 - Decreto-Lei 44/82 - Conselho da Revolução

    Revoga o § único do artigo 23.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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