Portaria 330/82
de 29 de Março
Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 44/82, de 10 de Fevereiro, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
1.º É revogado o § 2.º do artigo 24.º do Estatuto do Oficial da Armada.
2.º A presente portaria produz efeitos, de acordo com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 44/82, de 10 de Fevereiro, desde 16 de Dezembro de 1981.
Estado-Maior da Armada, 22 de Fevereiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.