Portaria 72/93
de 19 de Janeiro
A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, reconhecida pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget, reconhecida pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro, a ministrar, em Almada, o curso de estudos superiores especializados em Direcção Pedagógica e Administração Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Têm ingresso no referido curso de estudos superiores especializados em Direcção Pedagógica e Administração Escolar os detentores de diploma de bacharelato ou licenciatura com, pelo menos, dois anos de prática pedagógica em qualquer nível de ensino.
3.º O diploma emitido pela conclusão do referido curso é reconhecido como diploma de estudos superiores especializados, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Escola Superior de Educação Jean Piaget
Curso de estudos superiores especializados em Direcção Pedagógica e Administração Escolar
(ver documento original)