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Aviso 1265/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autorizada a mobilidade, na modalidade intercarreiras, com Ema de Jesus Subtil Saraiva na carreira de técnico superior - ciências da educação

Texto do documento

Aviso 1265/2022

Sumário: Autorizada a mobilidade, na modalidade intercarreiras, com Ema de Jesus Subtil Saraiva na carreira de técnico superior - ciências da educação.

Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos nos artigos 92.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o Regulamento Interno de Mobilidade do Município de Viana do Castelo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2020; torna-se público que foi autorizada a mobilidade, na modalidade intercarreiras, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da supracitada lei, da seguinte trabalhadora, com relação jurídica de emprego público previamente constituída com o Município de Viana do Castelo, na carreira de Técnico Superior - Ciências da Educação, Ema de Jesus Subtil Saraiva, com efeitos reportados a 15/12/2021;

Pelo exercício da função de Técnico Superior é posicionada, nos termos do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, transitoriamente, na 1.ª posição e 11.º nível remuneratórios, da carreira de Técnico Superior, constantes na tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31.12 e atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro de 2021, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º-A aditado à lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 de janeiro de 2022. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Ricardo Nuno Sá Rego.

314881672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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