Aviso 1255/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Valpaços
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Declaração de não caducidade do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Valpaços.
Declaração de não caducidade do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Valpaços
Amílcar Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público que, no exercício das competências que lhe são conferidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, que a Câmara Municipal de Valpaços deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 6 de janeiro de 2022, aprovar a não caducidade da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, deliberada e aprovada em reunião da Câmara Municipal de 17 de janeiro de 2019, publicada através do Aviso 2535/2019, de 13 de fevereiro, no Diário da República, com o n.º 31, da 2.ª série, prorrogado o prazo para conclusão da mesma pela deliberação da Câmara Municipal de Valpaços de 16 de julho de 2020, publicada através do Aviso 12993/2020, de 3 de setembro de 2020, no Diário da República, com o n.º 172, da 2.ª série, face às alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março em matéria de classificação do solo, e, fixar o prazo para conclusão do processo da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Valpaços até ao dia 31 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março.
10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
614886938
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778778.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2021-03-29 -
Decreto-Lei
25/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4778778/aviso-1255-2022-de-19-de-janeiro