Aviso 1049/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Taxa Municipal de Direitos de Passagem - atualização para 2022.
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, vigorando com a redação atualizada pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, que através da deliberação 415/2021-CMS tomada na Reunião Extraordinária de 20 de dezembro, a Assembleia Municipal na 6.ª Sessão Extraordinária do dia 28 de dezembro de 2021, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, e alínea o) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, aprovaram a fixação do percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, prevista no n.º 3 do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro (que aprovou a Lei de Comunicações Eletrónicas), e que vigora com as alterações do Decreto-Lei 49/2020 de 4 de agosto, em 0,25 % para vigorar em 2022 no Município do Seixal. A presente atualização entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e em edital, e respetivo sítio na internet.
4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774909.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República
Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
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2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2020-08-04 - Decreto-Lei 49/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação de regras sobre acesso à Internet aberta e sobre chamadas intra-União Europeia reguladas
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2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
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