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Despacho 703/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, para o cargo de administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa da Doutora Maria Luísa Ferreira de Araújo

Texto do documento

Despacho 703/2022

Sumário: Nomeação, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, para o cargo de administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa da Doutora Maria Luísa Ferreira de Araújo.

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea l) n.º 1 do artigo 92.º conjugado com o n.º 2 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 setembro e ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 30.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 69.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 20/2019 de 11 de setembro:

1 - Nomeio, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, para o cargo de Administradora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a Doutora Maria Luísa Ferreira de Araújo.

2 - O presente despacho de nomeação produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido pelo prazo de quatro anos, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Regulamento 998/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro).

3 de janeiro de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

314865967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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