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Despacho 672/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Guarda Principal por antiguidade de militares da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 672/2022

Sumário: Promoção ao posto de Guarda Principal por antiguidade de militares da Guarda Nacional Republicana.

Por meu Despacho de 23 de dezembro de 2021, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general Comandante-geral, e em conformidade com o Despacho 12363/2021 de S. Exa. a Ministra da Administração Interna, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021, são promovidos ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, nos termos da alínea b) do artigo 234.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, com a data de antiguidade que para cada um se indica, os seguintes militares:

Quadro da Arma de Infantaria

2120865 - Mário Sérgio Barão Coutinho - 22-jun-21 - a)

2120697 - Leandro André Vieira Lima - 22-jun-21 - b)

2120967 - Luís Filipe dos Santos Moreira - 22-jun-21 - b)

Quadro da Arma de Cavalaria

2120869 - Zeferino Oliveira Fernandes - 22-jun-21 - a)

2120973 - David Filipe dos Santos Matela - 22-jun-21 - a)

2085139 - João Francisco Marques Oliveira - 22-jun-21 - a)

2120698 - Ricardo José Junceiro Bernardo - 22-jun-21 - a)

Quadro do Serviço de Musicos

2060481 - Martinho Miguel Matos Rodrigues - 7-fev-21 - c)

a) Militar promovido ao posto de Segundo-sargento desde 1-nov-21;

b) Militar graduado no posto de Furriel;

c) Militar graduado no posto de Cabo.

5 de janeiro de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Brigadeiro-General.

314875476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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