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Despacho 657/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Constata a caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 657/2022

Sumário: Constata a caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda.

Considerando que a sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda. (atualmente designada por SPIPT Portugal, Unipessoal, Lda.), pessoa coletiva n.º 507 202 899, com sede no Parque Empresarial de Padreiro, lote 9, 4970-500 Arcos de Valdevez, foi licenciada, pelo Despacho 9565/2016, de 26 de julho, para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social; e

Considerando que a sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 4 de junho de 2019;

Sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 10 de dezembro de 2021, constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 4 de junho de 2019, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho no Diário da República.

6 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

314877047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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