Despacho 657/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série II de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Constata a caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda.
Texto do documento
Despacho 657/2022
Sumário: Constata a caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda.
Considerando que a sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda. (atualmente designada por SPIPT Portugal, Unipessoal, Lda.), pessoa coletiva n.º 507 202 899, com sede no Parque Empresarial de Padreiro, lote 9, 4970-500 Arcos de Valdevez, foi licenciada, pelo Despacho 9565/2016, de 26 de julho, para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social; e
Considerando que a sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 4 de junho de 2019;
Sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 10 de dezembro de 2021, constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 4 de junho de 2019, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho no Diário da República.
6 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
314877047
Sumário: Constata a caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda.
Considerando que a sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda. (atualmente designada por SPIPT Portugal, Unipessoal, Lda.), pessoa coletiva n.º 507 202 899, com sede no Parque Empresarial de Padreiro, lote 9, 4970-500 Arcos de Valdevez, foi licenciada, pelo Despacho 9565/2016, de 26 de julho, para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social; e
Considerando que a sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 4 de junho de 2019;
Sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 10 de dezembro de 2021, constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 4 de junho de 2019, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica, Unipessoal, Lda.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho no Diário da República.
6 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
314877047
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4774668/despacho-657-2022-de-17-de-janeiro