A sociedade comercial por quotas ACOSIBER - Pintura Aeronáutica - Unipessoal, L.da, com sede no Parque Empresarial de Padreiro, Lote 9, 4970-500 Arcos de Valdevez, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social. A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 577 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 26 de abril de 2016 e no Despacho 108/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 23 de junho de 2016, licencio a empresa ACOSIBER - Pintura Aeronáutica - Unipessoal, L.da, a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indús-tria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
Tratamento de superfícies, pintura industrial e aeronáutica e atividades industriais acessórias destas; comércio por grosso e a retalho de produtos para tratamento de superfícies e pinturas; comércio e indústria de bens e tecnologias militares, consultadoria e prestação de serviços relacionados com as atividades acima indicadas.
»14 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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