A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 911/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de Ana Maria de Almeida Correia para o cargo de diretora do Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 911/2022

Sumário: Nomeação em regime de substituição de Ana Maria de Almeida Correia para o cargo de diretora do Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Nomeação para o cargo de Diretora do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, em regime de substituição

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho 51-A/XIII/PCM/2021, de 29.11.2021, conjugado com o meu Despacho 51/XIII/PCM/2021, de 11.11.2021, determinei com os fundamentos que neles melhor se acham explanados, a cessão da comissão de Serviço da Lic. Maria João da Marta Alves Perdiz do cargo de Diretora do Departamento de Obras e Serviços Urbanos do Município da Moita.

1 - Importa prover o cargo de dirigente da unidade orgânica supramencionada, por forma a garantir a adequada prossecução das atribuições cometidas ao Município da Moita e a assegurar a continuidade do exercício das funções em causa, não apenas para o normal funcionamento daquela Unidade, mas também, para a consolidação das novas opções, Objetivos estratégicos do Município da Moita, aprovados pelo meu Despacho 50/XIII/PCM/2021;

2 - Nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3- B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de Agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de Setembro e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de Agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro e pela Lei 42/2016, de 28 de Dezembro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, enquanto estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, o que vai ser determinado;

3 - A Lic. Ana Maria de Almeida Correia possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções de Diretora do Departamento de Obras e Serviços Urbanos conforme evidencia o currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho.

4 - Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;

Assim, determino, ao abrigo das disposições supracitadas e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) A nomeação, em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, a que corresponde o cargo de Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos a Lic. Ana Maria de Almeida Correia;

b) A nomeação produza efeitos a partir de 02 de dezembro/2021, pelo prazo de 90 dias a contar desta última data ou enquanto estiver em curso procedimento concursal para provimento do referido cargo dirigente;

c) Seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau; (de 2.º grau);

23 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Albino.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nome - Ana Maria de Almeida Correia

Local e data nascimento - Luxemburgo - 29/12/1975

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior Técnico, Lisboa - 16 valores (1998)

Pós-Graduação em Desafios Autárquicos e Desenvolvimento Local, pela ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa - Instituto para as Políticas Públicas e Sociais - 17 valores (2020)

Pós-Graduação em Coordenação de Segurança do Trabalho na Construção - 250 horas - classificação final de A (2005)

Atividade profissional relevante:

Chefe de Divisão de Obras Municipais, Estudos e Empreitadas - Município do Barreiro, desde 2018

Chefia da equipa técnica responsável por: elaboração dos estudos e projetos de obras municipais; lançamento dos concursos e fiscalização das respetivas empreitadas; gestão da rede elétrica de baixa tensão do concelho e iluminação pública e respetivo contrato de concessão.

Chefe de Divisão de Intervenção no Espaço Público e Equipamentos Municipais - Município do Barreiro, entre 2014 e 2018

Chefia da Divisão, com competências em áreas diversas, do foro técnico, administrativo e operacional, designadamente: elaboração de projetos de obras municipais; lançamento dos concursos, gestão e fiscalização das respetivas empreitadas; manutenção dos equipamentos municipais; gestão e manutenção da rede viária; manutenção da frota municipal; manutenção dos espaços verdes e património arbóreo; gestão e manutenção dos equipamentos de iluminação pública; gestão da rede elétrica de baixa tensão do concelho e respetivo contrato de concessão.

Chefe de Divisão de Obras, Estudos e Projetos - Município do Barreiro, entre 2008 e 2013

Técnica Superior, Divisão de Infraestruturas - Município do Barreiro, entre 2001 e 2007

Elaboração de projetos de infraestruturas de redes de distribuição de água e de saneamento, redes viárias, estruturas de betão armado, arranjos exteriores e elaboração dos planos de segurança e saúde em fase de Projeto. Apreciação dos projetos de infraestruturas na fase de licenciamento de loteamentos e operações urbanísticas

Elaboração de processos de concursos de empreitadas municipais, integrando as Comissões de Abertura e de Análise de Propostas.

Entre 1997 e 2001, exerceu funções como engenheira projetista e outras atividades na área da engenharia civil, como profissional independente e ao serviço da empresa de consultoria CPV, Controle e Prevenção de Riscos, SA.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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