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Despacho 632/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Compromisso plurianual - eficiência energética, gestão inteligente da energia e utilização das energias renováveis na Escola Superior de Saúde do IPV

Texto do documento

Despacho 632/2022

Sumário: Compromisso plurianual - eficiência energética, gestão inteligente da energia e utilização das energias renováveis na Escola Superior de Saúde do IPV.

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:

Por despacho de 22 de abril de 2021 o Senhor Presidente do IPV autorizou a contratação e a despesa, dando deste modo início ao procedimento de formação de contrato de execução de empreitada para a implementação de medidas de melhoria da eficiência energética, gestão inteligente da energia e utilização das energias renováveis na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, no âmbito do projeto operação n.º POSEUR-01-1203-FC-000151 (nos termos do artigo 36.º do CCP);

À data foi prevista a execução do contrato pelo periodo de 4 meses, contendo-se a despesa a efetuar no ano de 2021;

Não obstante ter sido feito esta previsão de forma prudente o atraso em diversas fases do processo determinaram que haja necessidade de efetuar pagamentos no ano de 2022;

A empreitada foi consignada em 13 de setembro de 2021 pelo prazo de 120 dias.

1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 7351/2020 de 23 de julho publicado em D.R. n.º 142, Série II de 2020-07-23 dos Ministérios das Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção de encargos plurianuais da empreitada para a implementação de medidas de melhoria da eficiência energética, gestão inteligente da energia e utilização das energias renováveis na Escola Superior de Saúde de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu com valor estimado em 222.197,05 (euro), (duzentos e vinte e dois mil cento e noventa e sete euros e cinco cêntimos, sem iva incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, sendo:

2021 - 42.624,01 (euro) (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e quatro euros e um cêntimo);

2022 - 179.573,04 (euro) (cento e setenta e nove mil quinhentos e setenta e três euros e quatro cêntimos), sem IVA incluído.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2022.

3 - As importâncias fixadas para os anos 2021 e 2022 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou vice-versa.

4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

23 de dezembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

314848098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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