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Despacho 617/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de júri para concurso interno para provimento de um professor coordenador na área de audiovisuais e produção dos média, da Escola Superior de Educação de Santarém

Texto do documento

Despacho 617/2022

Sumário: Nomeação de júri para concurso interno para provimento de um professor coordenador na área de audiovisuais e produção dos média, da Escola Superior de Educação de Santarém.

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, aprovados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, ao abrigo das disposições do n.º 1 do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e aditado pela Lei 7/2010, de 13 de maio) e da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém (Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, alterado pelo Despacho 16546/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro e ao abrigo do artigo n.º 76 do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho e Circular Série A, n.º 1396 de 31/03/2020, nomeio o júri do concurso interno de promoção para provimento de um Professor Coordenador para a área de Audiovisuais e Produção dos Média, da Escola Superior de Educação de Santarém deste Instituto, ficando anulado a nomeação do júri, proferida no Despacho 12497-F/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 22 de dezembro de 2020.

Presidente, por delegação de competências do Presidente deste Instituto: Professora Doutora Maria da Costa Potes Franco Barroso Santa-Clara Barbas, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação de Santarém, Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais Efetivos:

Doutora Maria Antónia Barreto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Isabel Maria do Nascimento Simões Ferreira, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor João Pedro Coelho Gomes de Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Luís Manuel Mota dos Santos Figueira, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar;

Vogais Suplentes:

Doutor António Vasconcelos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

20 de dezembro de 2021. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

314836263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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