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Despacho 538/2022, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na diretora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos

Texto do documento

Despacho 538/2022

Sumário: Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na diretora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos.

Delegação de competências da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos

I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos as competências a nível central, regional e local, para as áreas de gestão de recursos humanos, designadamente:

a) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas;

b) Autorizar, nos termos legais, a cessação da relação de emprego público, com exceção da aposentação ou da cessação resultante de procedimento disciplinar, a mobilidade interna a órgãos ou serviços e as comissões de serviço, quando exigido por lei;

c) Conceder a licença sem remuneração prevista nos artigos 280.º e 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente o abono para falhas;

e) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

f) Qualificar, nos termos da lei, os acidentes sofridos pelos trabalhadores como acidentes de trabalho;

g) Autorizar, nos termos da lei, a deslocação dos trabalhadores, a seu pedido, ouvidos os respetivos superiores hierárquicos;

h) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, teletrabalho, meia jornada ou outro tipo de organização do tempo de trabalho previsto na lei e a prestação de trabalho em horário de trabalho de jornada contínua ou horário flexível, nos termos da lei;

i) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores no âmbito da proteção da parentalidade e a atribuição dos correspondentes subsídios;

j) Proceder aos competentes atos no âmbito do processo de avaliação previsto na Portaria 198-A/2012, de 28 de junho, sempre que a competência recaia no dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira, em face do impedimento ou ausência do avaliador;

II - Delego ainda, na Diretora de Serviços Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos, relativamente à gestão da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos as competências para:

a) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e respetivo abono, dentro dos limites previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

f) Autorizar as deslocações a realizar por motivo de serviço, designadamente por motivo de provas de seleção, frequência de cursos e concursos, incluindo as que devam ser efetuadas para e nas Regiões Autónomas;

g) Autorizar, excecionalmente, os trabalhadores a utilizar automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço.

III - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.

3 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

314866906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-28 - Portaria 198-A/2012 - Ministério das Finanças

    Adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os Subsistemas de Avaliação do Desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e 3), previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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