Despacho 538/2022, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 10/2022, Série II de 2022-01-14
- Data: 2022-01-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na diretora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos.
Delegação de competências da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos
I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos as competências a nível central, regional e local, para as áreas de gestão de recursos humanos, designadamente:
a) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas;
b) Autorizar, nos termos legais, a cessação da relação de emprego público, com exceção da aposentação ou da cessação resultante de procedimento disciplinar, a mobilidade interna a órgãos ou serviços e as comissões de serviço, quando exigido por lei;
c) Conceder a licença sem remuneração prevista nos artigos 280.º e 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente o abono para falhas;
e) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
f) Qualificar, nos termos da lei, os acidentes sofridos pelos trabalhadores como acidentes de trabalho;
g) Autorizar, nos termos da lei, a deslocação dos trabalhadores, a seu pedido, ouvidos os respetivos superiores hierárquicos;
h) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, teletrabalho, meia jornada ou outro tipo de organização do tempo de trabalho previsto na lei e a prestação de trabalho em horário de trabalho de jornada contínua ou horário flexível, nos termos da lei;
i) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores no âmbito da proteção da parentalidade e a atribuição dos correspondentes subsídios;
j) Proceder aos competentes atos no âmbito do processo de avaliação previsto na Portaria 198-A/2012, de 28 de junho, sempre que a competência recaia no dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira, em face do impedimento ou ausência do avaliador;
II - Delego ainda, na Diretora de Serviços Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos, relativamente à gestão da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos as competências para:
a) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e respetivo abono, dentro dos limites previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
f) Autorizar as deslocações a realizar por motivo de serviço, designadamente por motivo de provas de seleção, frequência de cursos e concursos, incluindo as que devam ser efetuadas para e nas Regiões Autónomas;
g) Autorizar, excecionalmente, os trabalhadores a utilizar automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço.
III - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
3 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
314866906
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4772650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-06-28 -
Portaria
198-A/2012 -
Ministério das Finanças
Adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os Subsistemas de Avaliação do Desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e 3), previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
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