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Aviso (extrato) 791/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Cessação das comissões de serviço do chefe da Divisão de Urbanização e Edificação e da chefe da Divisão de Administração e Finanças

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 791/2022

Sumário: Cessação das comissões de serviço do chefe da Divisão de Urbanização e Edificação e da chefe da Divisão de Administração e Finanças.

O licenciado José Manuel Fonseca Figueiras foi designado para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Urbanização e Edificação, em regime de comissão de serviço, em 7 de janeiro de 2010, cargo que foi sucessivamente renovado.

Nos termos da alínea i), do n.º 1, do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ex vi do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar a requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada sobre ele não recair despacho de indeferimento.

Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão e apresentou requerimento com a antecedência mínima de 60 dias.

Torno público que, por despacho de 10 de dezembro de 2021, da Senhora Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, no uso da competência delegada, por Despacho 10870, de 22/11/2021, da Senhora Presidente da Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de novembro de 2021, foi deferido o pedido de cessação da comissão de serviço do licenciado José Manuel Fonseca Figueiras, com efeitos ao dia 7 de janeiro de 2022 (inclusive).

A licenciado Sofia Isabel Ferreira da Cruz e Sampaio de Freitas foi designada para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Administração e Finanças, em regime de comissão de serviço, em 4 de janeiro de 2010, cargo que foi sucessivamente renovado.

Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ex vi do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de Agosto, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa pelo seu termo, nos casos do n.º 1, do artigo 25.º, ou seja, pela não renovação da comissão de serviço.

Nesta conformidade, torno público que, por despacho de 2 de novembro de 2021, da Senhora Presidente da Câmara Municipal, a licenciado Sofia Isabel Ferreira da Cruz e Sampaio de Freitas cessará a comissão de serviço no dia 4 de janeiro de 2022 (inclusive).

29 de dezembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.

314857964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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